15924 - Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.
Problema: Descrição do Problema: Está ocorrendo a rejeição abaixo ao emitir uma NF-e.
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Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual [nItem:999]
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Rotina / Tela: Emissão de NF-e.
Solução: Solução 15924: Essa rejeição foi implementada pela SEFAZ através da Nota Técnica 2015/003. A validação é realizada quando o destinatário da mercadoria não é contribuinte de ICMS. Essa validação tem relação com o DIFAL que está disponível no ERP e GO UP a partir da versão 5.8.7.40 e 5.8.8.7 e no eDocs a partir da versão 5.8.8.4. Em versões anteriores a essas não é possível parametrizar o sistema adequadamente para atendimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota).
A parametrização do DIFAL está no link abaixo.
http://documentacao.senior.com.br/gestaoempresarialerp/5.8.10/index.htm#menu_mercado/Diferencial-Aliquota.htm
Regra de Validação da SEFAZ em relação a alíquota do ICMS na operação interestadual:
- CFOP de operação de saída para outro estado (inicia por 6) e
- Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8;
- Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que 7.00 (7 por cento) para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
- Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que 12.00 (12 por cento) para os demais casos.
Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo veicProd), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
Exceção 3: A regra de validação não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4)
Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias.
Exceção 5: A critério da SEFAZ de cada estado a regra de validação acima não se aplica para as operações de venda a ordem (CFOP 6.118 e 6.119).
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Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual [nItem:999]
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Rotina / Tela: Emissão de NF-e.
Solução: Solução 15924: Essa rejeição foi implementada pela SEFAZ através da Nota Técnica 2015/003. A validação é realizada quando o destinatário da mercadoria não é contribuinte de ICMS. Essa validação tem relação com o DIFAL que está disponível no ERP e GO UP a partir da versão 5.8.7.40 e 5.8.8.7 e no eDocs a partir da versão 5.8.8.4. Em versões anteriores a essas não é possível parametrizar o sistema adequadamente para atendimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota).
A parametrização do DIFAL está no link abaixo.
http://documentacao.senior.com.br/gestaoempresarialerp/5.8.10/index.htm#menu_mercado/Diferencial-Aliquota.htm
Regra de Validação da SEFAZ em relação a alíquota do ICMS na operação interestadual:
- CFOP de operação de saída para outro estado (inicia por 6) e
- Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8;
- Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que 7.00 (7 por cento) para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
- Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que 12.00 (12 por cento) para os demais casos.
Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo veicProd), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
Exceção 3: A regra de validação não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4)
Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias.
Exceção 5: A critério da SEFAZ de cada estado a regra de validação acima não se aplica para as operações de venda a ordem (CFOP 6.118 e 6.119).