13859 - Integração: Faltas em todo período de apuração
Problema: Um colaborador teve faltas durante todo o período de apuração.
Sua escala de horário é de 180h horas/mês com folga aos sábados. Na tela de acertos do colaborador, nos dias de folgas (Situação 9996) ao invés de apresentar como 'Faltas' continua aparecendo como 'Folgas'.
Ao realizar a integração não está fechando os valores em 180h, pois está gerando 30h no evento de Horas Faltas DSR e 132h no evento de Horas Faltas/Atraso, como proceder?
Quando ocorre / onde se aplica: Ao realizar a integração com um colaborador que faltou o período todo de apuração, disponível em Cálculos > Integração > Calcular
Solução: Solução 13859. Conforme verificado com nossa Assessoria de Recursos humanos, este horário realmente não irá fechar nas 180h, porque o empregado não trabalha no sábado.
No mês em que há dias trabalhados, o sistema efetua o arredondamento das horas para fechar com 180h de um mensalista, mas, se informar horas faltas a partir da apuração do Controle de Ponto, não tem como fazer o arredondamento, porque o evento já vem informado e o sistema o assume.
O Controle de Ponto não tem a permissão de gerar horas a mais do que o empregado realmente faltou, sendo assim, sugerimos mudar a escala horária do colaborador ou realizar o tratamento através de uma regra especial.
Sua escala de horário é de 180h horas/mês com folga aos sábados. Na tela de acertos do colaborador, nos dias de folgas (Situação 9996) ao invés de apresentar como 'Faltas' continua aparecendo como 'Folgas'.
Ao realizar a integração não está fechando os valores em 180h, pois está gerando 30h no evento de Horas Faltas DSR e 132h no evento de Horas Faltas/Atraso, como proceder?
Quando ocorre / onde se aplica: Ao realizar a integração com um colaborador que faltou o período todo de apuração, disponível em Cálculos > Integração > Calcular
Solução: Solução 13859. Conforme verificado com nossa Assessoria de Recursos humanos, este horário realmente não irá fechar nas 180h, porque o empregado não trabalha no sábado.
No mês em que há dias trabalhados, o sistema efetua o arredondamento das horas para fechar com 180h de um mensalista, mas, se informar horas faltas a partir da apuração do Controle de Ponto, não tem como fazer o arredondamento, porque o evento já vem informado e o sistema o assume.
O Controle de Ponto não tem a permissão de gerar horas a mais do que o empregado realmente faltou, sendo assim, sugerimos mudar a escala horária do colaborador ou realizar o tratamento através de uma regra especial.