Ronda XT - Controle de Ponto - Como ajustar marcações incorretas registradas no REP
Dúvida
Como ajustar, casos de Marcação de Ponto, onde o registro de horário ou data está incorreto, como podemos realizar o ajuste ou a correção dos dados no sistema?
Solução
O ajuste direto (alteração da data e/ou hora) de marcações registradas por um Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é restrito por lei, conforme as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (Portarias 1510 e 671).
Conceito Legal:
A legislação proíbe explicitamente qualquer tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e a alteração dos dados registrados (o que inclui o horário e a data da marcação). O objetivo é garantir a integridade do registro original.
Portanto, a solução legalmente permitida é a justificativa da marcação no sistema de Gestão de Pessoas (HCM). A justificativa deve explicar a divergência (Ex.: falha no relógio do REP, atraso justificado, marcação manual) sem alterar o registro original.
Ação Sugerida:
Sugerimos que o ajuste e o tratamento das marcações incorretas, sejam realizados pelo módulo de ponto do Gestão de Pessoas (HCM).
- Utilize o módulo Controle de Ponto ou Gestão de Ponto do HCM para justificar as marcações incorretas ou complementá-las com marcações manuais, seguindo a política interna da empresa.