ERP – eDocs CC-e – Rejeição 577: A data do evento nao pode ser menor que a data de emissao da NF-e / Rejeição 579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência.
Incidente
Ao gerar um evento de CC-e para NF-e/CT-e, a SEFAZ está está rejeitando o evento com a uma das seguintes mensagens:
- Rejeição 577: A data do evento nao pode ser menor que a data de emissao da NF-e;
- Rejeição 579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência.
Causa
A situação ocorre quando a data do evento da CC-e é menor que a data de emissão/autorização da NF-e/CT-e. Esta situação poderá ocorrer quando a NF-e/CT-e foi emitida em fuso horário diferente da emissão do evento ou quando a data de emissão informada no evento estiver inferior ao XML que foi autorizado da respectiva NF-e/CT-e.
Para clarificar melhor a causa da situação, segue abaixo exemplo de um evento de CC-e de NF-e que está sendo rejeitada pela SEFAZ (datas e horários foram mantidos no exemplo pois fazem diferença na interpretação do cenário):
- A NF-e foi emitida com data de emissão de 06/10/2017 às 11:00 com fuso horário -03:00 em uma filial que não utiliza horário de verão e utiliza fuso horário padrão Brasília;
- A NF-e foi autorizada em 06/10/2017 às 11:01;
- Em 2017 o horário de verão iniciou-se às 00:00 do dia 15/10/2017. Neste caso, esta filial teve o fuso horário alterado para -02:00;
- Se a CC-e for gerada na tela F140CCE_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Carta de correção eletrônica, o sistema Gestão Empresarial | ERP buscará, por padrão, a data do evento como sendo a data/hora de autorização da NF-e (06/10/2017 às 11:02) e adicionará um minuto nesta hora. Desta forma, a sugestão da data do evento será 06/10/2017 às 11:03;
- Como o sistema estará configurado para gerar os XMLs com fuso horário -02:00, a CC-e será gerada com data de evento de 06/10/2017 às 11:03 com fuso horário -02:00;
- A SEFAZ, ao receber a CC-e, fará uma comparação do fuso horário -02:00 do evento em relação ao fuso horário -03:00 da data de emissão da NF-e. Como há uma diferença de apenas 2 minutos entre estes dois registros, ocorrerá a rejeição.
Solução
1. Acesse no Gestão Empresarial | ERP a tela F140CCE_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Carta de correção eletrônica;
1.1. Informe os dados de correção da CC-e e carregue o registro na tela;
1.2. Localize o campo 'Data/Hora do evento' e no campo correspondente a hora do evento preencha a mesma somando 01:00h a mais no horário atual;
1.3. Após alterar o horário do evento, clique no botão Enviar, para gerar novamente o XML para integração com o eDocs.
Importante:
As parametrizações referente a fuso horário podem impactar na geração da data/hora da CC-e pelo Gestão Empresarial | ERP, ocasionando estas rejeições. Desta forma, valide as parametrizações de Fuso Horário de acordo com as informações presentes na Documentação dos sistema Senior (clique aqui para acessar a documentação relacionada a Configurações de Fuso Horário e Horário de Verão).