17730 - Somar desconto ZFM no desconto da nota.
Problema: Descrição do Problema: Segundo a documentação informada no Help, para abater PIS e COFINS na Zona franca, o sistema realiza o calculo corretamente conforme a necessidade porém na emissão da nota fiscal no SEFAZ o ERP soma somente o PIS e COFINS no campo desconto. e o Desconto da ZFM ele não soma.
Existe alguma maneira de somar este valor de desconto da zona franca de Manaus no desconto da nota para poder fechar o Cabeçalho? De acordo com o cliente, os dados do cabeçalho da DANFE (VALOR DOS PRODUTOS - DESCONTOS = VALOR TOTAL DA NOTA) não fecha e desta maneira esta errado.
Rotina / Tela: Notas Fiscais de Saída
Solução: Solução 17730: Segundo o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 (leiaute NF-e 3.10) 04/02/2015 (Anexo):
NF-e destinada a Zona Franca de Manaus (ZFM)
No leiaute versão 3.10 da NF-e foi criado o campo vICMSDeson para tratar a desoneração do ICMS como desconto tributário de forma que a NF-e passou a ter dois campos de desconto: - um para informação do desconto comercial (tag vDesc), já existente na versão 2.0 e o campo de desconto tributário (tag vICMSDeson) criado para informar o valor do ICMS desonerado, caso em que esse valor deve ser abatido do preço da mercadoria nas situações definidas pela legislação das SEFAZ.
Sendo assim, o valor referente ao desconto tributário destinado a ZFM não deve ser informado como desconto comercial (tag vDesc) e caso o cliente deseje que esta informação seja destacada no DANFE poderá envia-la como observação nos Dados Complementares da NF-e.
Existe alguma maneira de somar este valor de desconto da zona franca de Manaus no desconto da nota para poder fechar o Cabeçalho? De acordo com o cliente, os dados do cabeçalho da DANFE (VALOR DOS PRODUTOS - DESCONTOS = VALOR TOTAL DA NOTA) não fecha e desta maneira esta errado.
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Solução: Solução 17730: Segundo o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 (leiaute NF-e 3.10) 04/02/2015 (Anexo):
NF-e destinada a Zona Franca de Manaus (ZFM)
No leiaute versão 3.10 da NF-e foi criado o campo vICMSDeson para tratar a desoneração do ICMS como desconto tributário de forma que a NF-e passou a ter dois campos de desconto: - um para informação do desconto comercial (tag vDesc), já existente na versão 2.0 e o campo de desconto tributário (tag vICMSDeson) criado para informar o valor do ICMS desonerado, caso em que esse valor deve ser abatido do preço da mercadoria nas situações definidas pela legislação das SEFAZ.
Sendo assim, o valor referente ao desconto tributário destinado a ZFM não deve ser informado como desconto comercial (tag vDesc) e caso o cliente deseje que esta informação seja destacada no DANFE poderá envia-la como observação nos Dados Complementares da NF-e.