16472 - eSocial - Período de Apuração x Período Folha
Problema: Com a chegada do eSocial, observamos que surgiu a necessidade de o período de Apuração do Ponto ser do primeiro ao último dia de cada mês, ou seja, de acordo com o período de Folha.
Como o eSocial vai enxergar a informação referente ao período de Apuração do Ponto? Podemos continuar utilizando da forma parametrizada atualmente? Onde o nosso período de Apuração corresponde a data 26 a 25, como por exemplo, 26/03 a 25/04.
Quando ocorre / onde se aplica: eSocial - Período de Apuração do Ponto
Solução: Um questionamento comum que surge nos workshops do eSocial está relacionado ao envio dos afastamentos x período de apuração x período de folha, como por exemplo:
Como devemos informar os afastamentos ocorridos após o fechamento do ponto, nos casos em que o período de Apuração é diferente do período de Folha? Por exemplo: Período de Apuração 21/01 a 20/02 e período de Folha 01/02 a 28/02.
Neste tipo de situação, sempre mencionamos o fato de que a Legislação que trata este assunto não sofreu nenhuma alteração com a entrada do eSocial, mantendo-se as mesmas orientações anteriores. Ou seja, em nenhuma documentação encontra-se a afirmação de que utilizar um período de apuração diferente do período de folha seja algo legal. Se a empresa tem outra forma de apuração, deverá encontrar uma maneira de atender à legislação. Pois, o fechamento da folha antes do dia 30 de cada mês pode gerar diferenças de base de cálculo na apuração das contribuições previdenciárias e do FGTS.
Cabe ao cliente avaliar se legalmente possui algum respaldo para utilizar o período de apuração diferente do período de folha e se for o caso, efetuar ajustes em seus processos.
Como o eSocial vai enxergar a informação referente ao período de Apuração do Ponto? Podemos continuar utilizando da forma parametrizada atualmente? Onde o nosso período de Apuração corresponde a data 26 a 25, como por exemplo, 26/03 a 25/04.
Quando ocorre / onde se aplica: eSocial - Período de Apuração do Ponto
Solução: Um questionamento comum que surge nos workshops do eSocial está relacionado ao envio dos afastamentos x período de apuração x período de folha, como por exemplo:
Como devemos informar os afastamentos ocorridos após o fechamento do ponto, nos casos em que o período de Apuração é diferente do período de Folha? Por exemplo: Período de Apuração 21/01 a 20/02 e período de Folha 01/02 a 28/02.
Neste tipo de situação, sempre mencionamos o fato de que a Legislação que trata este assunto não sofreu nenhuma alteração com a entrada do eSocial, mantendo-se as mesmas orientações anteriores. Ou seja, em nenhuma documentação encontra-se a afirmação de que utilizar um período de apuração diferente do período de folha seja algo legal. Se a empresa tem outra forma de apuração, deverá encontrar uma maneira de atender à legislação. Pois, o fechamento da folha antes do dia 30 de cada mês pode gerar diferenças de base de cálculo na apuração das contribuições previdenciárias e do FGTS.
Cabe ao cliente avaliar se legalmente possui algum respaldo para utilizar o período de apuração diferente do período de folha e se for o caso, efetuar ajustes em seus processos.