15927 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação
Problema: Descrição do Problema: Está ocorrendo a rejeição abaixo ao emitir uma NF-e.
---
Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999]
---
Rotina / Tela: Emissão de NF-e.
Solução: Solução 15927: Essa rejeição foi implementada pela SEFAZ através da Nota Técnica 2015/003. A validação é realizada quando o destinatário da mercadoria não é contribuinte de ICMS. Essa validação tem relação com o DIFAL que está disponível no ERP e GO UP a partir da versão 5.8.7.40 e 5.8.8.7 e no eDocs a partir da versão 5.8.8.4. Em versões anteriores a essas não é possível parametrizar o sistema adequadamente para atendimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota).
A parametrização do DIFAL está no link abaixo.
http://documentacao.senior.com.br/gestaoempresarialerp/5.8.10/index.htm#menu_mercado/Diferencial-Aliquota.htm
Regra de Validação da SEFAZ:
- Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7 ou 12% e
- Alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas: 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- 12% para os demais casos.
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4)
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias.
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).
Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
---
Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999]
---
Rotina / Tela: Emissão de NF-e.
Solução: Solução 15927: Essa rejeição foi implementada pela SEFAZ através da Nota Técnica 2015/003. A validação é realizada quando o destinatário da mercadoria não é contribuinte de ICMS. Essa validação tem relação com o DIFAL que está disponível no ERP e GO UP a partir da versão 5.8.7.40 e 5.8.8.7 e no eDocs a partir da versão 5.8.8.4. Em versões anteriores a essas não é possível parametrizar o sistema adequadamente para atendimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota).
A parametrização do DIFAL está no link abaixo.
http://documentacao.senior.com.br/gestaoempresarialerp/5.8.10/index.htm#menu_mercado/Diferencial-Aliquota.htm
Regra de Validação da SEFAZ:
- Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7 ou 12% e
- Alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas: 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- 12% para os demais casos.
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4)
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias.
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).
Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.