14885 - Situações apuradas no ponto após o cálculo da rescisão
Problema: Quando ocorre o desligamento de um colaborador, normalmente existe um intervalo de dias entre a data da rescisão e a data em que efetivamente o RH calculará a mesma no sistema. Por exemplo: Colaborador desligado no dia 15, porém, o RH somente irá calcular esta rescisão no sistema no dia 20. Neste período entre os dias 15 e 20, a apuração do ponto continuará sendo calculada, ocasionando faltas para o colaborador em questão, já que o mesmo foi desligado no dia 15.
Ao calcularmos a rescisão, a integração para folha ocorre normalmente (considerando as marcações apuradas até o dia 15), mas os registros de apuração do dia 16 ao dia 20, na tabela de situações apuradas, ainda permanecem.
O que pode ser feito para eliminar esta apuração em dias que o colaborador não trabalhou após o desligamento? Tendo em vista que uma auditoria poderá questionar a existência destas faltas após a data de rescisão.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo > Apuração > Calcular.
Solução: Uma rotina que pode ser utilizada neste tipo de situação, é a de Zerar Apuração, executando-a a partir do dia 16. Em Diversos > Utilitários > Zerar Apuração, informar a data inicial e final, clicar no botão Seleção e informar apenas o cadastro do colaborador desejado.
Ocorre que este processo está sujeito a erros e informando dados incorretos ou esquecendo de informar a abrangência de cadastro, poderá acarretar na exclusão indevida de registros.
Outra possibilidade é no dia do desligamento, criar um histórico de apuração (Colaboradores > Históricos > Apuração), com data do dia 16 (por exemplo), informando no campo Tipo de Apuração = 5 - Sem Controle de Ponto e Refeitório. Desta forma, a partir deste novo histórico, não será mais feito a apuração do colaborador para estes dias.
Ao calcularmos a rescisão, a integração para folha ocorre normalmente (considerando as marcações apuradas até o dia 15), mas os registros de apuração do dia 16 ao dia 20, na tabela de situações apuradas, ainda permanecem.
O que pode ser feito para eliminar esta apuração em dias que o colaborador não trabalhou após o desligamento? Tendo em vista que uma auditoria poderá questionar a existência destas faltas após a data de rescisão.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo > Apuração > Calcular.
Solução: Uma rotina que pode ser utilizada neste tipo de situação, é a de Zerar Apuração, executando-a a partir do dia 16. Em Diversos > Utilitários > Zerar Apuração, informar a data inicial e final, clicar no botão Seleção e informar apenas o cadastro do colaborador desejado.
Ocorre que este processo está sujeito a erros e informando dados incorretos ou esquecendo de informar a abrangência de cadastro, poderá acarretar na exclusão indevida de registros.
Outra possibilidade é no dia do desligamento, criar um histórico de apuração (Colaboradores > Históricos > Apuração), com data do dia 16 (por exemplo), informando no campo Tipo de Apuração = 5 - Sem Controle de Ponto e Refeitório. Desta forma, a partir deste novo histórico, não será mais feito a apuração do colaborador para estes dias.