ERP - Faturamento NF-e Destinatário DF - 232 - IE do destinatário não informada
Incidente
Ao ser emitida uma NF-e onde o Destinatário é do Distrito Federal (DF), a mesma é rejeitada pelo motivo 232 - IE do destinatário não informada.
Observação
Esse artigo se refere exclusivamente para emissão de NF-e para Destinatários do Distrito Federal. Para verificar informações da mesma rejeição para outros cenários, verifique o artigo ERP - Faturamento NF-e Destinatário DF - 232 - IE do destinatário não informada
Causa
A mensagem de rejeição 232 IE do destinatario nao informada é uma regra de validação que se aplica a todo o Brasil. O Distrito Federal (DF) é um ente da federação peculiar, pois arrecada tanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) quanto o Imposto sobre Serviços (ISS). Dessa forma, para destinatário do DF, mesmo não sendo contribuinte do ICMS deve ser informada a inscrição estadual (IE) que é o cadastro fiscal do distrito federal (CFDF), quando houver.
Solução
Para que a rejeição não ocorra ao emitir NF-e para um destinatário do Distrito Federal (DF), siga os seguintes passos:
1. Consulte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal o cadastro de Contribuinte de ISS do Distrito Federal. Clique aqui para acessar o portal;
1.1. Acesse o menu SERVIÇOS SEF / EMPRESA / TODOS OS SERVIÇOS;
1.2. Em seguida acesse Cadastro Fiscal do DF / CF/DF e ISS / Consulta Cadastro;
1.3. Se desejar, acesse diretamente o link desse serviço. Clique aqui para acessar a página desse serviço de consulta;
1.4. Verifique o código da Inscrição que será retornada para a Consulta;
2. Acesse o cadastro do cliente na tela F085CAD - Cadastros / Clientes e Fornecedores / Clientes / Cadastro do Gestão Empresarial | ERP:
2.1. No o campo 'Cliente Contribuinte ICMS' deverá estar preenchido com 'N-Não';
2.2. O campo 'Inscrição estadual' deve ser preenchido com a inscrição estadual do Cliente conforme consulta realizada anteriormente: