ERP – Faturamento NF-e – Rejeição 232 - IE do destinatário não informada
Incidente
Ao ser emitida uma NF-e, a mesma é rejeitada pelo motivo 232 - IE do destinatário não informada.
Observação
Para informações sobre emissão de NF-e para Destinatários do Distrito Federal onde ocorra essa rejeição, verifique o artigo ERP – Faturamento NF-e – Rejeição 232 - IE do destinatário não informada.
Causa
Este incidente ocorre quando o for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento (indIEDest = 2) ou Não Contribuinte (indIEDest = 9), que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seus Dados. Ou seja, esta crítica ocorre pois o destinatário da NF-e possui inscrição estadual ativa na sua UF, mas essa inscrição estadual não foi informada no cadastro do Cliente no Gestão Empresarial | ERP.
Solução
Para que essa situação não ocorra, siga os passos abaixo:
1. Consulte o cadastro do Destinatário da NF-e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (Clique aqui para acessar o CCC) e verifique se de fato ele não possui Inscrição Estadual ativa na UF:
2. Acesse o cadastro do cliente na tela F085CAD - Cadastros / Clientes e Fornecedores / Clientes / Cadastro do Gestão Empresarial | ERP:
2.1. Caso o Cliente de fato não tenha Inscrição Estadual ativa na UF, preencha o cadastro da seguinte forma:
2.1.1. No o campo 'Cliente Contribuinte ICMS' deverá estar preenchido com 'N-Não';
2.1.2. O campo 'Inscrição estadual' deve estar em branco:
2.2. Caso o Cliente possua inscrição estadual ativa, preencha o cadastro da seguinte forma:
2.2.1. No o campo 'Cliente Contribuinte ICMS' deverá estar preenchido com 'S-Sim';
2.2.2. O campo 'Inscrição estadual' deve ser preenchido com a inscrição estadual do Cliente na UF: