HCM – Integrações – Falta integral não gera desconto do DSR
Incidente
No módulo Controle de Ponto, ao realizar a integração com uma falta diária integral para a perda do DSR, o sistema não o desconta.
Causa
Este incidente ocorre quando a quantidade de horas faltas apuradas é diferente das horas previstas conforme horário na data.
Podem haver diversos motivos para que o sistema apure mais horas de faltas do que o previsto, uma dela é o colaborador ter uma compensação de tipo 1 - Extras com o período 7 - Final do Expediente Prorrogando Horário.
A característica deste tipo de compensação é descontar as horas caso o colaborador não o faça.
A diferença dos períodos 4 e 5 para os períodos 6 e 7 é de que os dois primeiros não obrigam a compensação, modificando as situações somente se elas ocorrerem. Já nos períodos 6 e 7, o Controle de Ponto e Refeitório obriga o colaborador a cumprir a compensação.
Caso contrário, irá descontar as horas não compensadas como ausência apenas.
Exemplo:
Se conforme o horário na data o colaborador deveria ter 8:00hrs de faltas, porém na tela de acertos constam 8:10h de faltas, o sistema não entende que a falta é Integral (embora seja mais que a prevista), e por tanto, não desconta o DSR.