ERP – Faturamento NF-e/CT-e – Como realizar a inutilização de documentos eletrônicos NF-e/CT-e
Dúvida
Como realizar a inutilização de documentos eletrônicos NF-e/CT-e, na Gestão de Faturamento e Outras Saídas?
Solução
Para solicitar a inutilização de documentos eletrônicos (NF-e e CT-e), siga os procedimentos abaixo:
1. Acesse a tela F140CAN_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal;
2. Informe a série do documento (série interna do Gestão Empresarial | ERP);
3. Informe o número do documento;
4. Selecione a opção 'Cancelar Notas';
5. Clique em Mostrar;
6. Informe um motivo de cancelamento;
7. Clique no botão Processar:
Importante
- Ao processar será gerado o XML de inutilização que será integrado com o eDocs e enviado para SEFAZ;
- Caso seja selecionada a inutilização de um documento e mesma for o último documento para a série selecionada (não tenha nenhum outro documento registrado depois deste), ao solicitar a inutilização através da tela F140CAN_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal o sistema solicitará se você deseja excluir o documento em questão ou se você deseja inutilizá-lo;
- Caso seja selecionada a inutilização de um documento e mesmo não for o última documento digitado para a série selecionada (ou seja, existem documentos digitados/emitidos depois deste), ao solicitar a inutilização através da tela F140CAN_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal o sistema irá solicitar a Inutilização do documento, pois não se pode excluir um documento do sistema se já houve registro de um documento subsequente à este.
Observação:
- O documento só pode ser inutilizado caso não tenha havido nenhum registro de Autorização deste na SEFAZ e consequentemente no eDocs e no Gestão Empresarial | ERP;
- Nesse processo, os períodos de estoque, vendas, financeiro, entre outros, devem estar em aberto para a data de emissão do documento. Ou seja, se o documento tem data de emissão 10/11/2015 e está sendo solicitado a inutilização do documento no dia 17/03/2016, os períodos devem estar em aberto para a data 10/11/2015 (data de emissão do documento), do contrário não será possível realizar a inutilização do mesmo;
- Se desejar reabilitar pedido, pré-fatura, etc, as opções devem ser marcadas na tela logo após clicar no botão Mostrar.