4041 - Horário de intervalo de 20 min a cada 1:40 de trabalho. (Art.253 da CLT)
Problema: Sistema não possibilita cadastro de horário com 20 minutos de intervalo a cada 1:40 de trabalho.
Este intervalo está previsto em Lei, conforme Art. 253 da CLT. O sistema já não deveria tratar a situação?
Segue abaixo detalhes:
O art.253 da CLT prevê um intervalo especial para os empregados que trabalham submetidos a temperaturas frias, assegurando 20 [vinte] minutos de descanso para cada 1h40 [uma hora e quarenta minutos] de trabalho efetivo. É um intervalo pitoresco, mas que deve ser estritamente cumprido, pois similar ao caso dos digitadores, ele influi diretamente na saúde dos empregados que estão submetidos a essa condição desfavorável de temperatura, e é computado na jornada normal de trabalho como se trabalhado fosse, diferente do intervalo intrajornada de no mínimo 1h [uma hora] para refeição e descanso dos demais empregados que laboram em condições climáticas normais.
Quando ocorre / onde se aplica:
Tabelas/Horários.
Cálculos/Apuração/Calcular.
Solução: Verificamos com nossa Assessoria de Recursos Humanos que intervalos dessa natureza não podem ser registrados nos REPS.
O texto da Portaria argumenta que apenas marcações de ponto é que devem ser registradas nesses equipamentos. Em caso de dúvidas, pode-se verificar o FAQ(Perguntas e Respostas) do MTE disponível em http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico/perguntas-e-respostas.htm
Quanto a forma de realizar esse controle de pausas no sistema:
Não é necessário inserir essas pausas no cadastro do horário.
Será necessário que as marcações de pausas sejam efetuadas em um outro coletor(não REP), não sendo o mesmo coletor de marcação de entrada/saída. Poderá por exemplo, utilizar coletores antigos para realizar essas marcações.
Obs: Orientamos que esse coletor seja colocado em local distinto, onde não tenha chance de ocasionar alguma confusão com o controle de marcações de ponto nos REP´s.
Para configuração no sistema controle de Ponto, basta efetuar o cadastro de um coletor que não seja de classificação igual a 13 - Controlador de Ponto REP(Coletores > Cadastro) e na separação de marcações seja informado para ele o uso 18 - Pausa Abonada(Coletores > Separação Marcações > Gerais)
Obs.: O uso 18 é utilizado para pausas durante o horário de trabalho, sem contar como saídas intermediárias. Dessa forma, somente os coletores intermediários(pausas abonadas) devem conter esse uso 18.
Este intervalo está previsto em Lei, conforme Art. 253 da CLT. O sistema já não deveria tratar a situação?
Segue abaixo detalhes:
O art.253 da CLT prevê um intervalo especial para os empregados que trabalham submetidos a temperaturas frias, assegurando 20 [vinte] minutos de descanso para cada 1h40 [uma hora e quarenta minutos] de trabalho efetivo. É um intervalo pitoresco, mas que deve ser estritamente cumprido, pois similar ao caso dos digitadores, ele influi diretamente na saúde dos empregados que estão submetidos a essa condição desfavorável de temperatura, e é computado na jornada normal de trabalho como se trabalhado fosse, diferente do intervalo intrajornada de no mínimo 1h [uma hora] para refeição e descanso dos demais empregados que laboram em condições climáticas normais.
Quando ocorre / onde se aplica:
Tabelas/Horários.
Cálculos/Apuração/Calcular.
Solução: Verificamos com nossa Assessoria de Recursos Humanos que intervalos dessa natureza não podem ser registrados nos REPS.
O texto da Portaria argumenta que apenas marcações de ponto é que devem ser registradas nesses equipamentos. Em caso de dúvidas, pode-se verificar o FAQ(Perguntas e Respostas) do MTE disponível em http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico/perguntas-e-respostas.htm
Quanto a forma de realizar esse controle de pausas no sistema:
Não é necessário inserir essas pausas no cadastro do horário.
Será necessário que as marcações de pausas sejam efetuadas em um outro coletor(não REP), não sendo o mesmo coletor de marcação de entrada/saída. Poderá por exemplo, utilizar coletores antigos para realizar essas marcações.
Obs: Orientamos que esse coletor seja colocado em local distinto, onde não tenha chance de ocasionar alguma confusão com o controle de marcações de ponto nos REP´s.
Para configuração no sistema controle de Ponto, basta efetuar o cadastro de um coletor que não seja de classificação igual a 13 - Controlador de Ponto REP(Coletores > Cadastro) e na separação de marcações seja informado para ele o uso 18 - Pausa Abonada(Coletores > Separação Marcações > Gerais)
Obs.: O uso 18 é utilizado para pausas durante o horário de trabalho, sem contar como saídas intermediárias. Dessa forma, somente os coletores intermediários(pausas abonadas) devem conter esse uso 18.