ERP – NF-e – Rejeição 909: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nitem: X]
Incidente
No módulo de Mercado, ao emitir notas fiscais de saída, ocorre a mensagem: Rejeição 909: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nitem: X] no eDocs.
Causa
Essa mensagem é apresentada, pois a nota não possui a tab origComb.
A regra de validação da SEFAZ diz o seguinte:
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”) e coluna “Origem do Combustível” igual a 1, é obrigatória informação de pelo menos uma ocorrência do grupo de origem do combustível (id: LA18)

Solução
Para que esse incidente não ocorra, realize os passos a seguir:
1. Verifique no arquivo XML da nota, se foi gerada a informação dentro da tag <origComb>;
2. Caso não, valide na tela NF075PCB - Cadastros / Produtos e Serviços / Produtos / Cadastro de Origens de Combustíveis, o cadastro do produto da nota com as informações de data de vigência e percentual:
Observação: Abaixo a documentação para geração do Subgrupo OrigComb: