ERP – Reforma Tributária – Base de cálculo dos impostos CBS e IBS
Dúvida
Porque PIS, COFINS, ICMS e IPI não estão compondo a base de cálculo do CBS/IBS, este comportamento está correto, no módulo de Mercado?
Solução
Este comportamento está correto, ou seja, de fato PIS, COFINS, ICMS e IPI não devem compor a base de cálculo do CBS/IBS.
Conforme LEI COMPLEMENTAR 214/2025 – LEI DO IBS/CBS:
Art. 12. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar.
§ 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS
V – o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155 [ICMS], o inciso III do caput do art. 156 [ISS], e a alínea “b” do inciso I [COFINS] e o inciso IV [COFINS-IMPORTAÇÃO] do caput do art. 195 da CF, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) a que se refere o art. 239 da CF, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;
REGRA 3: TRIBUTOS VELHOS NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DOS NOVOS IBS e CBS. Isto esta expresso na CF (art. 133 do ADTC) por tributos velhos entenda-se ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.