ERP - NF-e - Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada
Incidente
No módulo de Mercado, no processo de emissão de nota fiscal, é apresentada a mensagem: Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois o Emissor da NF-e não possui a Inscrição Estadual (IE) devidamente registrada e ativada no sistema da SEFAZ.
Validação presente no Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e:
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao emitir nota fiscal, realize os passos a seguir:
1. Verifique qual a IE Inscrição Estadual (IE) do emissor da NF-e configurada na Filial no ERP:
1.1. A IE do Emitente gerada no XML da NF-e conforme descrito no leiaute da NF-e. Para verificar o leiaute, acesso e o Manual de Usuário do ERP e procure pelo termo 'Leiautes NF-e e NFC-e'.
1.2. Efetuei ajustes no cadastro, caso a IE esteja incorreta no ERP.
2. Caso a IE esteja correta no ERP, entre em contato com a SEFAZ para onde a NF-e está sendo emitida para obter orientações sobre o processo de registro e ativação da IE para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
3. Após a resolução do problema cadastral com a SEFAZ, você poderá reemitir a NF-e pela tela F140CAN_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal.