ERP MEGA - DIFAL - Como calcular o valor do diferencial de alíquota no recebimento
Dúvida
Como calcular o valor do diferencial de alíquota no recebimento, no módulo Tributos?
Solução
Por conceito, se for uma operação de compra de ativo imobilizado ou materiais para uso e consumo e se estiver parametrizado o diferencial de alíquota, o sistema identificará as informações das regras de ICMS e efetuará o cálculo.
Para calcular o valor do diferencial de alíquota no recebimento, realize os passos a seguir:
1. No Menu, clique em Todos os Módulos / Fiscal / Tributos / Cadastros / Aplicação do produto;
2. Selecione uma aplicação do produto com a destinação do tipo Ativo Imobilizado ou Uso e/ou Consumo próprio;
3. Acesse a aba ICMS e marque a opção 'Gera diferencial de alíquota na entrada':
4. Clique em Confirmar.
Importante: Após parametrizar a aplicação, no código de tributação utilizado deverá constar a alíquota interestadual e a alíquota de destino, por exemplo, caso trate-se de uma operação de SP para RJ, deverá estar configurada a UF base/Destino de SP para RJ, e de RJ para RJ.
Para maiores informações sobre como parametrizar o sistema para calculo de ICMS e DIFAL, verifique o artigo: ICMS - Como configurar o sistema para cálculo de ICMS e DIFAL - Como configurar o sistema para cálculo do DIFAL
Observação: após a realização desta parametrização, o sistema vai identificar a regra de ICMS para as alíquotas internas e interestaduais de acordo com a UF de destino e o ERP vai calcular de acordo com as regras:
Exemplo: Vamos usar os seguintes valores como base:
Valor mercadoria = 10000,00
% interestadual = 12,00
% interna = 18,00
Importante! Nas operações com Substituição Tributária, será considerada para cálculo do DIFAL a base do ICMS ST para os casos que envolvam base dupla ou simples.
- Se a UF for AC, AM, AP, ES, MT, MS, RJ, RO, RR, SC, DF, AL, MA ou RN
Base ICMS - 10000,00 / (1 - (12 / 100)) = 11363,64
ICMS interestadual - 11363,64 * (12 / 100) = 1363,64
ICMS DIFAL - 11363,64 * (18 / 100) - 1363,64 = 681,82
- Se a UF for MG, PA, PR ou RS
Base ICMS - 10000,00 / (1 - (12 / 100)) = 11363,64
ICMS interestadual - 11363,64 * (12 / 100) = 1363,64
Base DIFAL - 10000,00 / (1 - (18 / 100)) = 12195,12
DIFAL - (12195,12 * (18 / 100) - 1363,64)) = 831,49
- Se a UF for PI, SE ou TO
Base ICMS - 10000,00 / (1 - (12 / 100)) / (1 - ((18 - 12) / 100)) = 12088,97
Base DIFAL - 12088,97 * ((18 - 12) / 100) = 725,34
- Se a UF for BA ou GO
Base ICMS: 10.000,00 * (1 - (12 /100)) = 8.800.00
Base DIFAL: 8.800,00 / (1 - (18 / 100)) = 10.731,70
Valor DIFAL: ((10.731,70 * 18) / 100) - ((12 * 10.000.00) / 100 ) = 731.71
- Se a UF for PE
Base ICMS - 10000,00 / (1 - (18 / 100)) = 12195,12
Base DIFAL - 12195,12 * ((18 - 12) / 100) = 731,71
- Se a UF for SP
Base ICMS = 10.000,00 * (12 / 100) = 1.200,00
ICMS Difal = 10.000,00 * (18 / 100) = 1800,00
Valor Difal = 1200,00 - 1800,00 = 600,00
- Se a UF for PB
Base ICMS = 10.000,00 * ((18 - 12) / 100)
ICMS Difal = 10.000,00 * (6 / 100)
Valor Difal = 0,06 = 600,00
- Se a UF for PR
Base ICMS = 10000,00 * (12 / 100) = 1200;
ICMS Difal = (10000,00 - 1200,00) / (1 - 18 / 100) = 10731,70
Valor Difal = (10731,70 * (18 / 100)) - 1200 = 731,70
- Se a UF for CE
Valor da mercadoria: R$ 100,00
ICMS próprio - 12%
BC ICMS: R$ 100,00
Valor do ICMS: R$ 12,00 (100,00 * 12%)
Alíquota UF destino - 18%
Valor ICMS UF destino: R$ 18,00 (100,00 * 18%)
Difal: R$ 6,00 (18,00 – 12,00)
Embasamento legal
Cálculo com base única - AC, AM, AP, ES, MT, MS, RJ, RO, RR, SC, SP e DF
LEGISLAÇÃO | |
---|---|
UF |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
AC | RICMS-AC/1998 , art. 4º , XI, "a" e "b", e art. 5º, IX, "c" |
AP | RICMS-AP/1998 , Anexo I, art. 2º, I e II, art. 11, § 1º, e art. 64, VIII e § 1º |
AM | RICMS-AM/1999 , art. 12 , § 7º, e art. 13 , IX |
ES | RICMS-ES/2002 , art. 63 , XI, XII e §§ 1º e 9º |
MT | RICMS-MT/2014 , art. 72 , IX, § 5º, e art. 96 , II, § 1º |
MS | RICMS-MS/1998 , art. 1º , VI e VII, art. 17 , I, "h", § 3º, e art. 42 |
RJ | RICMS-RJ/2000 , Livro I , art. 4º , VI e VII |
RO | RICMS-RO/1998 , art. 14 e art. 15 , VIII, "b", XI e § 3º |
RR |
Lei nº 59/1993, art. 11, X e § 1º, e art. 12; RICMS-RR/2001 , arts. 29 , XI, "b" e § 1º, e 587 |
SC | RICMS-SC/2001 , art. 9º , VII e art. 12 , § 2º |
SP | RICMS-SP/2000 , art. 117 |
DF | RICMS-DF/1997 , art. 34 , IX, "c", e art. 48 , I e § 12 |
Cálculo com base única - AL, MA, PB e RN
LEGISLAÇÃO | |
---|---|
UF |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
AL | Lei nº 5.900/1996, art. 6º, VI e VII, e art. 17, § 2º; RICMS-AL/1991, art. 55 |
MA | Lei nº 7.799/2002, art. 5º, § 1º, "c", art. 13, IX e XI, e art. 24 |
PB | RICMS-PB/1997 , art. 3º , XIII e XIV, e art. 14 , IX e X |
RN | RICMS-RN/1997 , art. 82 ; Lei nº 6.968/1996, art. 9º, XIII, e art. 10, IX |
Cálculo com base dupla - MG, PA, PR e RS
LEGISLAÇÃO | |
---|---|
UF |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
MG |
Orientação Dolt/Sutri nº 2/2016 |
PA |
Lei nº 8.315/2015, art. 7º |
PR |
RICMS-PR/2017 , art. 8º , §§ 3º, II, e 12 |
RS |
RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 16, I, "f", e art. 17, III, e Livro III , art. 37, parágrafo único, "a"; Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo III, item 10.1 |
Cálculo com base dupla - PI, SE e TO
LEGISLAÇÃO | |
---|---|
UF |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
PI | Lei nº 4.257/1989, art. 24, XII |
SE | RICMS-SE/2002 , art. 23 , X; Portaria Sefaz nº 367/2016 |
TO | Lei nº 1.287/2001, art. 22, X e XV |
Cálculo com base dupla - GO
LEGISLAÇÃO | |
---|---|
UF |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
GO | Decreto nº 8.519/2015 (DOE de 30.12.2015) |
Cálculo com base dupla - PE
LEGISLAÇÃO | |
---|---|
UF |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
PE | Lei nº 15.730/2016, art. 12, X e XI, e art. 24 |
Cálculo com base dupla - BA
LEGISLAÇÃO | |
---|---|
UF |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
BA | Lei nº 7.014/1996, art. 17, XI e § 6º |
Cálculo com base dupla - CE
LEGISLAÇÃO | |
---|---|
UF |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
CE | Decreto 24.569/97 art. 589 |
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