ERP MEGA - Escrituração - CT-e anulado é escriturado com status normal
Incidente
No módulo Fretes, CT-es com situação Anulado são escriturados com status normal ao módulo Tributação Fiscal.
Solução
A escrituração de CT-es anulados com status normal ao módulo Tributação Fiscal trata-de de um conceito tributário, conforme legislação a seguir:
O procedimento de anulação de valores em CT-e está previsto no artigo 206-B do RICMS/SP e artigo 22-A da Portaria CAT 55/2009. Importante observar que a sistemática prevista refere-se à anulação de valores, ou seja, não se trata anulação/cancelamento do documento fiscal.
Observe-se que § 1º o artigo 206 do RICMS prevê que o prestador de serviço de transporte e o tomador deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, ou seja, uma clara indicação de que o documento não será cancelado.
Observe ainda que o artigo 21 da Portaria CAT 55/2009 determina que o cancelamento do CT-e depende dos seguintes requisitos:
a) não tenha iniciado a prestação do serviço;
b) tenha decorrido período máximo de 7 (sete) dias desde a concessão da respectiva Autorização de Uso do CT-e;
c) não tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica - CC-e relativa ao CT-e que se pretenda cancelar.
Desta forma, considerando que a anulação refere-se exclusivamente a valores, bem como a prestação já foi realizada, não se trata de cancelamento de CT-e, ou seja, o documento será lançado com status de normal.
Desta forma, de acordo com a legislação, um CT-e anulado será escriturado com status normal ao módulo Tributação Fiscal.