ERP MEGA - Rejeição de CT-e - A substituição de um CT-e deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias contados da data de emissão do CT-e objeto da Substituição
Incidente
No módulo de Fretes, ao tentar autorizar um CT-e de Substituição dentro do período vigente deliberado pela Sefaz, é apresentada a rejeição: A substituição de um CT-e deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias contados da data de emissão do CT-e objeto da Substituição.
Causa
Essa rejeição é apresentada, pois a validação da Sefaz sobre o CT-e de Substituição está incoerente perante o prazo para o procedimento, conforme Manual de Orientações do Contribuinte - Padrões Técnicos de Comunicação (MOC).
Solução
Para que o CT-e seja autorizado sem apresentar a rejeição, entre em contato com a Sefaz autorizadora e informe que o CT-e está dentro do período para Substituição, porém é apresentada a rejeição.
Conforme Manual de Orientações do Contribuinte - Padrões Técnicos de Comunicação (MOC), página 41, a o período informado para Substituição é de 90 (noventa) dias.
Link para download do Manual: Manual de Orientações do Contribuinte - Padrões Técnicos de Comunicação.
Atenção: Para maiores informações, entre em contato com o responsável pelo departamento fiscal de sua empresa.