ERP MEGA - Rejeição de MDF-e - Código de município diverge da UF de carregamento do MDF-e
Incidente
No módulo Fretes, ao gerar lote de envio de MDF-e, é apresentada rejeição: Código de município diverge da UF de carregamento do MDF-e.
Causa
Esta rejeição é apresentada, pois existem diferentes UFs de carregamento no MDF-e (originárias das UFs de origem dos CT-es vinculados ao MDF-e).
Regra de Negócio do MDF-e: "Município de Carregamento do MDF-e diverge da UF (verificar se as 2 posições da esquerda do código de município que identifica o código da UF estão de acordo com a sigla da UF informada)".
Exemplo: Caso o MDF-e tenha início em Santa Catarina e final no Paraná e precise fazer um carregamento em uma UF distinta a UF de início do MDF-e (no caso do exemplo, Santa Catarina), é necessário que seja emitido 2 (dois) MDF-e's distintos, sendo um com carregamento em SC e outro com carregamento em PR.
Solução
Para que o MDF-e seja autorizado, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo de Fretes / MDFe / Processamento e filtre pelo MDFe que apresenta a rejeição;
2. Retire-o de lote através do processo:
2.1 Selecione o registro e clique no botão: Ação;
2.2 Selecione a opção remover de lote;
3. Ainda no módulo de Fretes, acesse Manifestos / Digitação para acessar a tela de montagem de manifestos;
4. Filtre pelo MDFe;
5. Edite-o e selecione a aba Montagem do MCD;
Importante: Como será necessária a criação de mais de um MDFe, um para cada estado, cada MDFe terá vinculado nele, somente CTes com mesma UF de origem, ou seja, a UF de início do CT-e deve ser a mesma UF de carregamento do MDF-e.
6. Mantenha no MDFe somente CTes com mesma UF de origem;
7. Crie um novo MDFe;
8. Vincule no MDFe criado no passo 7, os CTes que não foram mantidos no passo 6 e com mesma UF de origem;
Observação: Atente-se sempre a UF de início de transporte do CT-e e a UF de carregamento do MDF-e.
9. Acesse a tela de processamento de MDFe novamente e envie ambos MDFes para a Sefaz.
Após os procedimentos anteriores, ambos MDFes serão autorizados com sucesso.
Importante: Na Nota Técnica 2013/004 - Divulga Pacote de Liberação Preliminar e MOC da versão 1.00a, página 37, consta a regra de negócio citada na causa do artigo.
Link: Nota Técnica 2013/004