ERP MEGA - Gera documentos de baixa no Contas a Pagar - Erro na baixa dos documentos de baixa. Data de vencimento DD/MM/AAAA não pode ser menor que a data de emissão DD/MM/AAAA do documento
Incidente
No módulo Financeiro, ao tentar baixar uma AP que irá gerar a provisão de PCC, é apresentado a mensagem: Erro na baixa dos documentos de baixa. Data de vencimento DD/MM/AAAA não pode ser menor que a data de emissão DD/MM/AAAA do documento.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois no cadastro do agente, aba Tributário, no campo 'Data base' está informado 'Entrada'.
Solução
Por conceito do sistema, ao gerar as faturas das retenções com fato gerador na baixa, o sistema aplica a seguinte regra para calcular o vencimento:
- Data base 'Emissão': Será considerada a data da emissão da nova fatura de imposto que está sendo gravada, que corresponde à data da baixa;
- Data base 'Vencimento': Para o IR de pessoa física, será considerada a data prorrogada da fatura original (provisão do fornecedor) e para o PIS/COFINS/CSLL, será considerada a data da emissão da nova fatura de imposto que está sendo gravada, que corresponde à data da baixa;
- Data base 'Entrada': Será considerada a data de entrada do documento original (provisão do fornecedor). Conceitualmente, a emissão/entrada dos impostos gerados na baixa são iguais e correspondem à data do fato gerador, que é a própria baixa. A configuração 'Entrada' faz com que o sistema use a data de entrada do documento original em vez da data da baixa para calcular o vencimento do imposto.
Observação: Dessa forma, os agentes das retenções que ocorrem na baixa costumam ser configurados com a data base 'Emissão', pois a data de 'Entrada' sempre corresponde à data de entrada da fatura original (provisão do fornecedor).
Para maiores detalhes/informações sobre a condição de pagamento do agente de retenções ser fixa e antecipa para o dia útil, fazendo com que a data de emissão do documento seja posterior a data do vencimento, verifique o artigo: Contas a Pagar - Data de vencimento DD/MM/AAAA não pode ser menor que a data de emissão DD/MM/AAAA do documento.