ERP – Mercado – Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
Incidente
No módulo de Mercado, ao emitir uma NF-e a SEFAZ apresentada a mensagem: Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.
Causa
Essa mensagem é apresentada, pois a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não está vinculada ao CNPJ na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso significa que a IE informada na NF-e é diferente da cadastrada no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao emitir uma NF-e, realize os passos a seguir:
1. Consulte o cadastro do Destinatário no Cadastro Centralizado de Contribuintes (Clique aqui para acessar o Portal CCC) e verifique se de fato ele não possui Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ;
2. Acesse o cadastro do cliente na tela F085CAD - Cadastros / Clientes e Fornecedores / Clientes / Cadastro do Gestão Empresarial | ERP;
2.1. Verifique o campo Inscrição estadual e preencha conforme consta no portal da CCC:
Observação
Caso todas as informações estiverem corretas, será necessário entrar em contato com a SEFAZ para verificar o motivo da rejeição estar sendo retornada.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.