ERP – Mercado – Rejeição 490: IE do tomador não vinculada ao CNPJ
Incidente
No módulo de Mercado, ao emitir um CT-e a SEFAZ apresentada a mensagem: Rejeição 490: IE do tomador não vinculada ao CNPJ.
Causa
Essa mensagem é apresentada, pois a Inscrição Estadual (IE) do tomador (pagador do frete) não está vinculada ao CNPJ informado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Isso geralmente acontece quando a IE informada no CT-e é diferente da cadastrada no Sintegra.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao emitir uma NF-e, realize os passos a seguir:
1. Consulte o cadastro do Tomador no Cadastro Centralizado de Contribuintes (Clique aqui para acessar o Portal CCC) e verifique se de fato ele não possui Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ;
2. Acesse o cadastro do cliente na tela F085CAD - Cadastros / Clientes e Fornecedores / Clientes / Cadastro do Gestão Empresarial | ERP;
2.1. Verifique o campo Inscrição estadual e preencha conforme consta no portal da CCC:
Observação
Caso todas as informações estiverem corretas, será necessário entrar em contato com a SEFAZ para verificar o motivo da rejeição estar sendo retornada.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.