ERP – EFD-Reinf – De onde o ERP busca o Valor Pago, que é a base dos impostos retidos
Dúvida
De onde o ERP busca o Valor Pago, que é a base dos impostos retidos, no módulo Gestão de Tributos?
Solução
A rotina faz a seguinte tratativa em relação ao campo Valor Pago:
1. Se a retenção for pela nota fiscal, vem o valor da nota, no caso do IRRF;
2. Se ocorrer na baixa do título, aí vem o valor do movimento financeiro, no caso das contribuições sociais (que considera o pagamento mesmo quando a retenção ocorre na nota);
Observação:
Quando o valor do titulo é inferior à base das contribuições retidas, será assumido o valor da base como valor pago (titulo antes das retenções).
3. E caso exista uma nota com pagamento no mesmo dia, aí vai prevalecer sempre o valor da nota.
Por exemplo, nota fiscal de R$ 10.000,00 com pagamento de uma parcela de R$ 5.000,00 nesse caso o valor pago será R$ 10.000,00 e não R$ 5.000,00;
4. No caso de pago em mais de uma parcela, acontece uma proporção em relação ao valor pago / valor financeiro da nota * a base informada no documento.
Mais detalhes verifique o artigo ERP – EFD-Reinf – Como ocorre a proporção da CSRF controlada no compras, quando o IR é descontado na primeira parcela.
Observação:
Como o Reinf pede informações separadas pela natureza de rendimentos, ocorre um rateio em relação ao total da nota. Caso um dos itens não possua natureza de rendimentos vinculada (não tributado pra IR/Contribuições), a parte proporcional a esse serviço não irá para o Reinf.
Para mais informações do REINF, verifique o artigo ERP – EFD-Reinf - Onde é possível encontrar informações sobre o processo de configuração, apuração e exportação do EFD-Reinf bloco R-4000 (índice).