ERP MEGA - O que fazer quando o prazo de 24 horas para cancelamento de MDFe expirou na Sefaz
Dúvida
O que fazer quando o prazo de 24 horas para cancelamento de MDFe expirou na Sefaz?
Solução
Conforme Nota Técnica 2013/004 não é permitido o cancelamento para MDFe que foi autorizado a mais de 24 horas. Para casos que se passou o prazo de cancelamento deve-se finalizar o Manifesto expirado e emitir um novo MDF-e para o Conhecimento em questão. Para isto realize os passos a seguir:
- Acesse o Módulo Fretes, clique em Ocorrência MCD / Manifesto;
- Informe o Manifesto em questão, selecione o tipo MDF-e e clique em Filtrar;
- Selecione o Manifesto em questão e clique em Inserir;
- Insira os dados da ocorrência, no campo Ocorr. Geral, selecione uma ocorrência finalizadora de tipo Não Entrega e clique em OK;
- Clique em MDF-e / Processamento;
- Filtre o MDFe em questão, selecione-o e clique em Ações / Encerrar;
- Após isso, gere um novo MDF-e para o Conhecimento em questão.