ERP – SPED Contribuições – CFOP inválido. Utilizar código da "Tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP"
Incidente
No módulo Gestão de Tributos, ao tentar validar o SPED Contribuições, é apresentada a mensagem: CFOP inválido. Utilizar código da "Tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP":
Causa
Este incidente ocorre, quando o usuário escolhe a opção '1'-Consolidada na tela F669SPC, a nota fiscal de devolução está sendo gerado nos registros de entrada indevidamente.
A consolidação das notas fiscais de saída é no C1800, e o sistema gera no registro C190.
Solução
Para resolver este incidente na geração do arquivo consolidado, realize as seguintes análises:
1. O primeiro ponto a esclarecer é que quando existe crédito as devoluções devem ser escrituradas no registro C191, conforme Guia Prático cita na página 113:
2. O segundo ponto é a CFOP utilizada, tudo indica que ela não gera direto a crédito;
2.1. A CFOP 5.919 (Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial) não está disponível como uma CFOP de devolução de compra onde na compra foi gerado crédito.
Tanto que o CFOP 1.917 (Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial) também não está como um CFOP gerador de crédito.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.