Trucker - Movimentação de NF-e - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Incidente
Na rotina Comercial, ao emitir a NF-e XX, é retornada a mensagem: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.
Causa
Essa situação ocorre quando o destinatário está com algum tipo de irregularidade cadastral. São situações relacionadas a Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Solução
Neste cenário, faça a seguinte verificação:
1. Nessa situação, verifique se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a SEFAZ);
2. Verifique a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA. Nas consultas é exibido os termos Habilitado ou Não Habilitado. O resultado Habilitado é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo Não Habilitado indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda;
3. O emitente de uma NF-e denegada, nada pode fazer para corrigir a situação. A mensagem de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário. Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a SEFAZ normalizar sua Inscrição Estadual.
Observações:
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Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma. O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a sua situação.
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A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.