ERP – SPED Contribuições – Se a natureza da pessoa jurídica for igual a 01 - Sociedade cooperativa, o valor do campo deve ser igual ao Valor da Base de Cálculo, Após as Exclusões Especificas da Sociedade Cooperativa, informado no registro M211/M611 - Soci
Incidente
No módulo Gestão de Tributos, ao validar o arquivo do SPED Contribuições no PVA, é apresentada a mensagem referente ao campo 4 dos registros M210 e M610: Se a natureza da pessoa jurídica for igual a 01 - Sociedade cooperativa, o valor do campo deve ser igual ao Valor da Base de Cálculo, Após as Exclusões Especificas da Sociedade Cooperativa, informado no registro M211/M611 - Sociedades Cooperativas - Composição da Base de Cálculo. Caso contrário, o valor do campo deve ser igual ao somatório das bases de cálculo dos documentos e operações, se o Código da Contribuição Social seja igual a 01, 51, 02, 52, 31 ou 32; ou igual a zero, caso contrário.
Causa
Esta mensagem é apresentada, quando existe diferença nos valores da apuração dos impostos 41-PIS e 42-COFINS, em relação as movimentações dos itens das notas e movimentos da Redução Z.
Solução
A apuração dos impostos 41 e 42 verificam os itens das notas e redução Z. Porém, na geração do SPED é verificado os dados gerais das notas e itens e para Redução Z é verificado o totalizador, movimento e item.
Desta forma, verifique o seguinte:
1. Se falta o totalizador de alguma Redução Z, que possui movimentos e itens;
Observação
Isso somente pode ocorrer em caso de Importação de Redução Z sem consistência padrão.
2. Após ajuste, gere novamente a apuração dos impostos e um novo arquivo do SPED.