ERP – eDocs CT-e – Rejeição 787: Data do evento de Prestação do Serviço em desacordo deve ocorrer em até 45 dias da autorização do CT-e
Incidente
Ao gerar um evento de prestação em desacordo, a SEFAZ está retornando a seguinte validação para o eDocs: Rejeição 787: Data do evento de Prestação do Serviço em desacordo deve ocorrer em até 45 dias da autorização do CT-e.
Causa
Essa situação ocorre quando expira o prazo legal para registrar a anulação do CT-e que é de 45 dias corridos.
Solução
Quando ocorrer essa rejeição, não será possível efetuar o registro do Evento de Prestação em Desacordo.
Para tratar essa situação, efetue o seguinte procedimento:
1. Entre em contato com a SEFAZ do seu Estado;
2. Valide junto à SEFAZ qual o procedimento adequado a ser tomado para esse cenário.
Observação
A orientação de contato com a SEFAZ está sendo, dada pois a rejeição/validação é efetuada pela própria SEFAZ. Caso você possua em sua empresa um departamento fiscal que possa oferecer informações sem a necessidade do contato com a SEFAZ, poderá acionar esse departamento também.