ERP – Integração de Notas Fiscais – Como se creditar do ICMS sobre frete vinculado a notas de origem com e sem tributação
Dúvida
Como se creditar do ICMS sobre frete vinculado a nota com e sem tributação, no módulo da Gestão de Tributos?
Solução
Não tem uma regra clara para os casos de crédito de ICMS sobre frete, por conta disso que o ERP tem a possibilidade de não buscar a parametrização da origem e então poder tomar 100% do crédito. Ou utilizar a parametrização da origem e aplicar a proporcionalidade, isso de acordo com o parâmetro Considera Parâmetros das Origens NF Frete da tela F070FCP-Cadastros / Filiais / Parâmetros por Gestão.
A operação de frete é uma extensão da operação do que está sendo transportado. Logo para manter esta coerência do inicio ao fim até a mercadoria chegar na empresa, o mais cauteloso é utilizar a proporcionalidade.
Assim a operação e defesa fica mais coerente em caso de fiscalização.
Em pesquisas em sites contábeis, a orientação segue essa mesma linha:
"É assegurado o crédito do valor do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte àquele contribuinte para o qual o serviço foi prestado, isto é, para aquele que o contratou e pagou (tomador do serviço de transporte), desde que relacionada com operações ou prestações regulares e tributadas, observadas as limitações previstas na legislação tributária estadual (artigos 59, 61, 66 e 67 do RICMS/2000)."
"Será observado, como regra geral, como também de acordo com as normas gerais do ICMS, não dá direito ao crédito do valor do ICMS destacado no documento fiscal relativo às entradas ou aquisições de mercadorias, bens e serviços, quando relacionadas com operações ou prestações isentas ou não tributadas, exceto em relação às operações ou prestações tributadas, incluindo nestas aquelas com o lançamento do imposto diferido, ou, ainda, quando há expressa autorização para que o valor do crédito seja mantido."
Ou seja, o crédito do ICMS de frete é relativo a mercadoria.
Se a mercadoria for tributada, pode se fazer o crédito do ICMS.
Se a mercadoria for bonificação, brinde etc... não se pode fazer o crédito.
Caso a nota tenha produtos com isenção, o credito do ICMS de frete somente pode ser efetuado das mercadorias tributadas. Ou seja, fazer o rateio/proporcionalidade.
Desta forma, cabe ao cliente avaliar e fazer conforme seu entendimento. e caso decida por se creditar 100% do ICMS sobre o frete, faça o seguinte processo:
1. Na tela F070FCP-Cadastros / Filiais / Parâmetros por Gestão, no campo Considera Parâmetros das Origens NF Frete, informe '0' (Nunca considerar) ou '2' (Perguntar);
2. Ao Fechar a nota de frete, se o parâmetro Considera Parâmetros das Origens NF Frete foi definido como '0', automaticamente o frete será lançado sem considerar os créditos das notas de origem. Se o parâmetro foi definido como '2', será apresentada a mensagem: Deseja fazer crédito dos impostos levando em consideração a parametrização de recuperação das notas fiscais de origem? Clique em 'Não':
3. Desta forma o ICMS será creditado totalmente conforme o valor do CT-e:
Mas caso decida por se creditar de forma proporcional do ICMS sobre o frete, faça o seguinte processo:
1. Na tela F070FCP-Cadastros / Filiais / Parâmetros por Gestão, no campo Considera Parâmetros das Origens NF Frete, informe '1' (Sempre considerar) ou '2' (Perguntar);
2. Ao Fechar a nota de frete, se o parâmetro Considera Parâmetros das Origens NF Frete foi definido como '1', automaticamente o frete será lançado considerando os créditos das notas de origem. Se o parâmetro foi definido como '2', será apresentada a mensagem: Deseja fazer crédito dos impostos levando em consideração a parametrização de recuperação das notas fiscais de origem? Clique em 'Sim':
3. Desta forma o ICMS será creditado de forma proporcional conforme as notas vinculadas ao CT-e: