ERP – Apuração de Impostos – Como informar crédito presumido na apuração do ICMS referente benefício fiscal
Dúvida
Como gerar o crédito presumido na apuração do ICMS referente a benefício fiscal sobre produtos de importação no estado do Paraná?
Solução
Para gerar o crédito presumido na apuração do ICMS, faça o seguinte procedimento:
1. Cadastre o Dispositivo Fiscal na tela F051DIS-Cadastros / Controladoria / Tributos / Dispositivos fiscais, se atente aos campos:
- Descrição igual á 'Crédito Presumido - incremento das atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense - Decreto n.º 6.434/2017 - Regime Especial nº 6.981/2021'
- Aplicação igual á '2' (SPED)
- Cód.Dis.Estadual igual á 'PR020101'
- Doc.Fiscal igual á 'S'
- Estado 'deixar em branco'
- Reflexo ICMS igual á '1' (C-Outros Créditos)
- Tipo Operação igual á '0' (Operação Própria)
- Cód. Ajuste igual á 'PR020101'
- Tipo Ajuste Documento Fiscal igual á 'I' (ICMS)
- % Ajuste igual á '1,5'
- Gerar Detalhamento E113 igual á 'S' (Sim)
Cadastre um dispositivo fiscal com o % Ajuste de 1,5% e outro de 2,5%, conforme definido no documento do Regime Especial.
2. Informe o dispositivo fiscal, por exemplo, no cadastro do produto que será considerado no crédito presumido, para que na emissão da nota esse dispositivo fiscal seja sugerido no item da nota:
3. Após realizar a integração das notas para a Gestão de Tributos, no cálculo da apuração do ICMS na tela F661PAI-Controladoria / Gestão de Tributos / Operações e Cálculos Fiscais / Cálculos / Apuração / F661I17 / Ajuste da Apuração, no campo Outros Créditos informe os Dispositivos Fiscais criados anteriormente:
4. Posteriormente na geração do arquivo do Sped Fiscal, serão gerados os registro E110, E111 e E113 referente as notas que possuem o crédito presumido: