ERP – eDocs NF-e Cancelamento – Rejeição 219: Circulação da NF-e verificada
Incidente
Ao integrar o pedido de cancelamento no eDocs, em NF-e / Emissões, aba Cancelamentos o evento de cancelamento está com o status rejeitado e ao clicar no botão Eventos, consta a seguinte informação: Rejeição 219: Circulação da NF-e verificada.
Causa
Essa situação ocorre devido a implementação das regras de validação da Nota Técnica 2013/008 (clique aqui para baixar a NT completa), onde a SEFAZ Autorizadora valida as regras vinculadas a este evento de cancelamento.
Por exemplo: foi emitido um evento de Cancelamento para uma NF-e, que entrou em circulação e foi registrada em uma barreira fiscal, adquirindo do fisco o Evento de Registro de Passagem. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitada pelo motivo 219:
Solução
Para resolver essa situação, valide as orientações abaixo:
1. Entre em contato com a a Secretaria da Fazenda do Estado que registrou a passagem e solicite o Cancelamento do Registro de Passagem. Segundo a Regra de Validação da SEFAZ, o evento de Registro de Passagem, emitido pela Secretaria de Fazenda Estadual, também pode ser cancelado;
2.1. Caso a Secretaria da Fazenda cancele o evento, solicite o cancelamento da NF-e novamente;
2.1.1. No Gestão Empresarial | ERP, utilize a tela F140CAN_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal para solicitar o cancelamento da nota novamente;
2.1.2. Selecione a NF-e e efetue o cancelamento do documento novamente;
2.2. Se mesmo após a Secretaria da Fazenda cancelar o evento ainda ocorra a rejeição do cancelamento, entre em contato com a SEFAZ autorizadora do evento, pois essa é uma validação da SEFAZ e não do eDocs.
Observação:
Caso a Secretaria da Fazenda do Estado indique que o Evento de Passagem não será cancelado, valide com a área fiscal da sua empresa o procedimento adequado a ser realizado (por exemplo, a emissão de NF-e de Devolução).