ERP - Reforma Tributária - Como ficará a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre depreciação a partir de 2027
Dúvida
Com a extinção do PIS e da Cofins prevista para 2027, como deverá ser tratada a apropriação dos créditos vinculados à depreciação de bens do ativo imobilizado, no módulo Gestão de Tributos?
Solução
Ainda não existe uma orientação específica para o tratamento sistêmico dos créditos presumidos de CBS oriundos da depreciação do ativo imobilizado (art. 380 da LC 214/2025). Porém, considerando a legislação e as funcionalidades já disponibilizadas para a Reforma Tributária, o cenário esperado é o seguinte:
Os créditos de PIS/Cofins sobre depreciação, amortização ou quota mensal (1/48, 1/24 etc.) que estiverem em andamento em 31/12/2026 não serão perdidos. A partir de 1º/01/2027, com a extinção do PIS e da Cofins, as parcelas restantes continuam sendo apropriadas mês a mês, agora como crédito presumido da CBS.
O cálculo não muda: usa-se a mesma base e a mesma alíquota de PIS/Cofins vigentes em 31/12/2026. As parcelas continuam sendo informadas na EFD-Contribuições, nos registros F120 e F130. A forma exata como esses valores chegarão à apuração assistida da CBS ainda depende de regulamentação da Receita Federal.
Embasamento legal
| Dispositivo | O que determina |
| LC nº 214/2025, art. 380 (reproduzido no art. 604 do Decreto nº 12.955/2026) | Créditos de PIS/Cofins que estejam sendo apropriados com base em depreciação, amortização ou quota mensal na data da extinção continuam sendo apropriados como crédito presumido da CBS, segundo a legislação vigente naquela data, inclusive quanto à alíquota. Alcança também os créditos que aguardavam requisito para iniciar a apropriação. |
| LC nº 214/2025, art. 380, § 3º | Se o bem for alienado antes do fim da apropriação, as parcelas ainda não apropriadas deixam de ser admitidas a partir da data da alienação. |
| LC nº 214/2025, art. 382 | Na compensação, os créditos das contribuições extintas têm preferência sobre os créditos ordinários de CBS. |
| LC nº 214/2025, art. 383 | O direito de usar cada crédito se extingue em 5 anos, contados do último dia do período de apuração em que foi apropriado. |
| Decreto nº 12.955/2026, art. 604 | A Receita Federal classifica esse crédito presumido como ressarcível, observadas as condições do art. 378 da LC nº 214/2025 e os procedimentos da RFB. |
As hipóteses de origem preservadas são:
depreciação ou amortização mensal: Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, art. 3º, § 1º, III;
máquinas e equipamentos em 1/48: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, § 14;
edificações em 1/24: Lei nº 11.488/2007, art. 6º;
bens importados: Lei nº 10.865/2004, art. 15, §§ 4º e 7º;
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infraestrutura em contratos de concessão: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 21, e Lei nº 10.833/2003, art. 3º, § 29.
Como calcular
O crédito não usa a nova alíquota da CBS. Cada parcela mensal é calculada exatamente como hoje:
Crédito mensal = base mensal da sistemática original alíquota de PIS/Cofins vigente em 31/12/2026
Exemplo
Os valores abaixo são didáticos e consideram bens do mercado interno com alíquota de 9,25%.
| Situação | Dados | Crédito mensal | Até dez/2026 (PIS/Cofins) | A partir de jan/2027 (crédito presumido de CBS) |
| 1. Depreciação mensal | Máquina de R$ 600.000, vida útil de 10 anos, adquirida em jan/2024; depreciação de R$ 5.000/mês | R$ 462,50 (PIS R$ 82,50 + Cofins R$ 380,00) | 36 parcelas | 84 parcelas (jan/2027 a dez/2033), total de R$ 38.850,00 |
Escrituração: parcela a parcela, não o saldo total
O crédito continua sendo calculado e informado mês a mês até o fim de cada bem.
O saldo total não pode ser lançado de uma vez: a lei manda manter a sistemática original, e a antecipação do saldo seria apropriação indevida, sujeita a glosa.
A Receita Federal orienta que esses créditos continuem na EFD-Contribuições:
F120: crédito calculado sobre o encargo de depreciação ou amortização;
F130: crédito calculado sobre o valor de aquisição, como no 1/48 e no 1/24.
A EFD-Contribuições deixa de apurar PIS/Cofins sobre novos fatos geradores a partir de janeiro de 2027, mas permanece como o local para informar essas parcelas de transição.
Integração com a apuração assistida da CBS
A Receita já definiu onde o crédito de depreciação é informado (F120/F130), mas ainda não detalhou publicamente como ele chega à apuração assistida. Os demais créditos de transição já têm caminho definido:
| Crédito de transição | Onde informar | Como usar |
| Depreciação/amortização (art. 380) | EFD-Contribuições, F120/F130 | Pendente de regulamentação |
| Estoque de abertura (art. 381) | EFD-Contribuições, F150 (jan a jun/2027) | 12 parcelas mensais, com menção expressa à apuração assistida |
| Saldo credor de PIS/Cofins (art. 378) | EFD-Contribuições, registros 1100/1500 de dez/2026 | PER/DCOMP Web: ressarcimento ou compensação com CBS |
| Devoluções (art. 379) | Evento da NF-e de devolução | Crédito de CBS vinculado à nota |
Evento da NF-e de devolução (leiaute a ser publicado)
Como o crédito de depreciação é ressarcível e informado na EFD-Contribuições, ele pode vir a ser levado à apuração assistida ou utilizado via PER/DCOMP Web, através do Pedido de Utilização de Crédito (PUC), a ser disponibilizado para uso dos contribuintes. Isso depende de nota técnica ou ato da RFB.
Recomendações
Até o fechamento de dezembro/2026
Inventariar todos os bens e intangíveis com crédito de PIS/Cofins em andamento.
Separar os créditos por modalidade: depreciação, amortização, 1/48, 1/24, importação ou concessão. Confirmar a alíquota de cada crédito, sem presumir 9,25% ou 11,75% em casos especiais.
Apurar, por bem, as parcelas já apropriadas e o saldo remanescente em 31/12/2026.
Conciliar os registros F120 e F130 com a contabilidade e o controle patrimonial.
Guardar memória de cálculo, documentos fiscais e fundamento legal de cada ativo.
Aqui nossos relatórios podem auxiliar o cliente.
A partir de janeiro/2027
Manter a rotina mensal de cálculo e escrituração no F120/F130.
Conferir todo mês se o crédito presumido aparece abatendo a CBS na apuração assistida.
Bloquear as parcelas futuras quando houver venda ou baixa do bem. Testar cenários em homologação.
Controlar o prazo de 5 anos de cada parcela.
Acompanhar notas técnicas da EFD-Contribuições, Guia Prático, PVA, manual da apuração assistida e leiaute do PER/DCOMP Web.
Fontes