ERP - Estorno de Lançamentos - Não é possível estornar o movimento: Exclusão não permitida - Baixa do Título gerou nota fiscal de débito e a mesma não está cancelada com situação 3 no ERP e 9 eletronicamente
Incidente
No módulo Gestão de Tesouraria, ao tentar estornar o movimento é apresentada a mensagem: Exclusão não permitida - Baixa do Título gerou nota fiscal de débito e a mesma não está cancelada com situação 3 no ERP e 9 eletronicamente.

Causa
Esta mensagem é apresentada, pois o sistema não permite o estorno da baixa do título quando existe o vínculo ativo com uma nota fiscal de débito.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada, deve-se obrigatoriamente efetuar o cancelamento da nota fiscal de débito, lembrando que, este prazo pode ser de até 24 horas ou 7 dias, conforme exigências legais.
Caso não exista a possibilidade de efetuar o cancelamento ou seja comum a empresa necessitar de ajustes nos valores das baixas, recomendamos que seja utilizado o processo de emissão manual das notas de débito, ao invés da emissão automática. Dessa forma, a nota de débito não será gerada automaticamente, permitindo que a empresa realize sua emissão manualmente no momento mais adequado ao processo interno, como, por exemplo, após a conclusão das movimentações do mês.
Obervação:
Para mais informações referente emissão manual e automática de nota de débito, acesse a documentação: Nota de Débito| Tipo 4 - Multa e juros