ERP - Demonstrações Contábeis - Como demonstrar a DRE a partir do CPC 51/IRFS 18
Dúvida
Como demonstrar a DRE a partir do CPC 51/IRFS 18, no módulo Gestão de Contabilidade?
Solução
O CPC 51 (IFRS 18) altera significativamente a forma de apresentação do desempenho financeiro das empresas, estabelecendo uma estrutura padronizada para a Demonstração do Resultado, critérios mais claros para classificação de receitas e despesas e maior transparência na divulgação de indicadores gerenciais. Seu principal objetivo é aumentar a comparabilidade entre entidades e melhorar a qualidade das informações disponibilizadas aos usuários das demonstrações contábeis.
No Gestão Empresarial ERP, o atendimento às necessidades de apresentação decorrentes do CPC 51 pode ser realizado por meio da configuração de Visões Contábeis, permitindo a estruturação das demonstrações financeiras conforme o modelo definido pela empresa.
A montagem da nova estrutura deve ser efetuada através da rotina F046VIS - Cadastro de Visões Contábeis, disponível em:
Controladoria > Gestão de Contabilidade > Visões Contábeis > Cadastro
Por meio dessa funcionalidade é possível definir agrupamentos, classificações e apresentações específicas para atender aos requisitos de divulgação das demonstrações financeiras. Complementarmente, podem ser utilizados relatórios customizados para adequação da apresentação às necessidades da organização e aos novos critérios estabelecidos pelo CPC 51.
Observações
As visões contábeis pré-parametrizadas do sistema utilizam como base o Plano de Contas Referencial.
Até o momento, não foram publicadas alterações pela Receita Federal do Brasil (RFB) que exijam adaptações no Plano Referencial em decorrência da adoção do CPC 51 (IFRS 18).
Como a norma possui foco na apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, e não nos critérios de reconhecimento ou mensuração contábil, eventuais adequações tendem a concentrar-se na estrutura dos relatórios e demonstrativos gerenciais, e não nos lançamentos contábeis propriamente ditos.
Vigência: A norma passa a ser obrigatória para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2027.
Para mais informações sobre visões contábeis, consulte o artigo ERP - Visões Contábeis - Onde encontrar informações sobre as visões contábeis (índice).