ERP - Reforma Tributária - Como tratar o crédito presumido de CBS sobre o estoque
Dúvida
Como tratar o crédito presumido de CBS sobre o estoque, no módulo Gestão de Tributos, conforme o art. 381 da LC 214/2025, regulamentado pelos arts. 605 a 613 do Decreto 12.955/2026 (Regulamento da CBS), que concede crédito presumido de CBS sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027?
Solução
Em relação ao crédito presumido sobre os estoques, não há uma movimentação sistêmica específica a ser realizada no ERP para apuração desse crédito. Trata-se, de um trabalho gerencial e de análise do próprio estoque da empresa.
A orientação é que as empresas que possam ter direito a esse crédito já iniciem, a partir de setembro, uma revisão de seus cadastros de itens, identificando possíveis inconsistências em informações como NCM, CST e demais dados fiscais que possam impactar a geração dos créditos.
Além disso, será necessário realizar o inventário do estoque em 31/12/2026, procedimento que já é atendido pelas rotinas do sistema, inclusive para a geração do Bloco H do SPED Fiscal.
A análise deverá ser efetuada item a item, enquadrando cada produto em uma das hipóteses previstas na legislação aplicável, bem como identificando os itens que não geram direito ao crédito. Também será fundamental validar as informações cadastrais de cada item e garantir a existência da documentação fiscal correspondente.
No que se refere ao estoque, as rotinas atuais do sistema atendem à necessidade de levantamento das informações. Contudo, a apuração assistida do crédito não será realizada dentro do ERP XT, mas sim por meio do Portal do Fisco.
Até o momento, ainda não foram divulgadas pela Receita Federal todas as definições sobre a forma como as informações de estoque serão consumidas pela apuração assistida, nem como os valores deverão ser informados ou importados para o ambiente de apuração. A expectativa é que novas orientações sejam publicadas conforme houver posicionamento oficial do Fisco.
Permanecemos acompanhando as regulamentações e, assim que houver novas definições sobre os procedimentos sistêmicos envolvidos, compartilharemos as orientações necessárias.