GKO FRETE – Importação de dados – Data emissão de conhecimento/pré conhecimento deverá ser menor ou igual a data emissão da fatura
Incidente
Ao efetuar a integração do arquivo de fatura é apresentada a mensagem: Data emissão de conhecimento/pré conhecimento deverá ser menor ou igual a data emissão da fatura:

Solução
A mensagem é apresentada porque a data de emissão do conhecimento (CT-e) é posterior à data de emissão da fatura.
Nesse caso, o ideal seria a alteração da data de emissão no arquivo da fatura para uma data igual ou posterior à data de emissão do conhecimento.
Além disso, existe uma configuração que permite definir a quantidade de dias de tolerância para essa situação.
Segue passo a passo:
1.Acesse o menu Operacional / Configuração Parâmetros Sistema /Fatura /Validações-/Qt. Dias de emissão de Pré-conhecimento/CTE após emissão Fatura (QTDIASEMICONAPOSEMIFAT);
2.Altere o parâmetro para a quantidade de dias que o sistema deverá permitir que a data de emissão do CT-e seja posterior à data de emissão da fatura.;
3.Clique em salvar;

4.Dessa forma, o sistema considerará o período de tolerância configurado para validar a diferença entre as datas.