ERP - Sped Contribuições - Orientações sobre ajuste manual de crédito presumido na apuração do PIS/COFINS conforme NT nº 12/2026
Dúvida
Como realizar o ajuste de crédito presumido na apuração do PIS e COFINS conforme NT nº 12/2026, no módulo Gestão de Tributos?
Solução
Para ajustes referentes à limitação de créditos de PIS e COFINS, o sistema não realiza automatismos. Nesses casos, o ajuste deve ser informado pelo usuário diretamente na apuração, por meio de um ajuste vinculado a dispositivo fiscal cujo Tipo de Ajuste do SPED seja: “12 – Ajuste referente à redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia – concessão de crédito tributário (LCP nº 224/2025 e art. 10º da IN RFB nº 2.305/2025)”.
Dessa forma, o sistema realizará automaticamente a geração dos registros M110, M115, M510 e M515, conforme previsto na referida Nota Técnica.
Para realizar o ajuste manual de crédito presumido na apuração do PIS e COFINS, conforme o exemplo fornecido pela Nota Técnica nº 012 2026, siga os passos a seguir:
1. Na tela F051DIS - Cadastros / Controladoria / Tributos / Dispositivos fiscais (Cadastro de Dispositivos Fiscais), cadastre um dispositivo fiscal com as seguintes informações:
- Ajuste Pis/Cofins: '12' – Ajuste referente à redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia – concessão de crédito tributário (LCP nº 224/2025 e art. 10º da IN RFB nº 2.305/2025);
- Tipo Ajuste Documento Fiscal: '4' – Redução linear de incentivos e benefícios - Lei Complementar nº 224/2025;
- % Ajuste: 10,0000.
2. Informe este dispositivo nos itens da nota fiscal de entrada;
Observação:
O ajuste utilizará apenas a base do dispositivo.

3. Na apuração do PIS/COFINS, informe manualmente o ajuste cadastrado no dispositivo fiscal:

4. O sistema realizará automaticamente a geração dos registros M110, M115, M510 e M515, conforme previsto na Nota Técnica:
