ERP - EFD-Reinf - Geração de Outros Créditos na apuração da Retenção na Fonte com recolhimento diferente de mensal
Dúvida
Por qual motivo são gerados Outros Créditos na apuração da Retenção na Fonte com periodicidade de recolhimento diferente de mensal, no módulo Gestão de Tributos?
Solução
Durante a Apuração da Retenção na Fonte, realizada através da tela F690ARF - Controladoria / Gestão de Tributos / EFD - Reinf / Retenções - Bloco 4 / Apuração das Retenções na Fonte, pode ocorrer a geração de valores classificados como Outros Créditos.
Isso normalmente acontece quando existem retenções com forma de recolhimento diferente da mensal, como:
Diário
Semanal
Quinzenal
Decendial
Por que isso acontece?
A EFD-Reinf é enviada mensalmente, e a DCTFWeb consolida apenas tributos com recolhimento mensal.
Quando a empresa possui retenções que precisam ser pagas em outro prazo (por exemplo, semanal ou decendial):
✅ Esses valores não entram na DCTFWeb
✅ O recolhimento deve ser feito por meio de DARF avulso ao longo do mês
✅ Para evitar pagamento duplicado, o ERP registra esses valores como Outros Créditos na apuração mensal
Esses créditos funcionam como uma dedução, equilibrando a apuração e garantindo que a guia da DCTFWeb seja gerada corretamente.
Como o sistema controla esses valores?
Os valores são conciliados automaticamente por meio das informações do Bloco 4 da EFD-Reinf, na tela:
Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração, acessada pleo caminho F690TCC - Controladoria / Gestão de Tributos / EFD - Reinf / Conciliação
Nessa conciliação, o ERP identifica que a retenção:
Já foi ou será paga fora da DCTFWeb
Portanto, não deve gerar novo débito mensal
Exemplo prático:
Se a empresa possui uma retenção decendial de IRRF:
O pagamento é feito por DARF avulso durante o mês
Esse valor não aparece na DCTFWeb
O ERP registra a retenção como Outros Créditos na apuração
Assim, a guia gerada reflete apenas o que realmente deve ser pago naquele período

