GKO FRETE - Nota fiscal - Regras de atribuição do Endereço de nota fiscal
Dúvida
Quais são as condições de nota fiscal aceitas pelo sistema?
Solução
A aba “Endereço” pode ser utilizada para informar um endereço de entrega dos materiais, quando este for diferente do endereço cadastrado para o parceiro destinatário/remetente, ou um endereço de coleta, quando for diferente do endereço do parceiro emitente.
Caso nenhum endereço seja informado manualmente, o sistema aplica uma regra automática para determinar se o campo será preenchido com um endereço de coleta ou um endereço de entrega alternativo.
A seguir, são descritas as regras utilizadas para definir se o endereço do DNE será considerado de coleta ou entrega, bem como a origem dos dados que serão utilizados para seu preenchimento.
Os dados de endereço do DNE serão preenchidos automaticamente pelo sistema quando todas as condições abaixo forem atendidas:
- Campo Emitente preenchido;
- Campo Destinatário/Remetente preenchido;
- Pelo menos uma das seguintes situações: Logradouro Coleta/Entrega não informado, Cidade não informada e Parceiro Coleta/Entrega alterado.
Observação: O campo “Destinatário/Remetente” do DNE pode representar tanto o parceiro destinatário quanto o parceiro remetente. Essa definição depende do tipo de operação (entrada ou saída), do emitente da nota fiscal e do responsável pelo frete.
O termo “Parceiro Coleta/Entrega” é utilizado para indicar qual parceiro será considerado como referência para obtenção do endereço que será gravado no DNE. Esse parceiro pode corresponder tanto ao parceiro de coleta quanto ao parceiro de entrega, conforme a regra aplicada.
A definição do Parceiro Coleta/Entrega é realizada com base nas regras do sistema, considerando que o Responsável pelo Frete seja um parceiro do tipo Companhia.
Caso o Responsável pelo Frete não seja do tipo Companhia, o sistema não realizará a geração automática da LC (Linha de Cálculo).
Exceção: A geração automática da LC poderá ocorrer em casos de Frete de Terceiro (operações de Entrada CIF ou Saída FOB), desde que a configuração “TPCALCULAFRETETERCEIRO” esteja definida como “Sim”.
Regras:






Observações
É importante não confundir o campo "Emitente" com o remetente da mercadoria ou com a origem do transporte.
O campo "Emitente" representa o parceiro que emitiu a Nota Fiscal. Dependendo da operação, ele poderá atuar como remetente ou como destinatário, conforme as demais informações do documento.
Já o campo "Destinatário/Remetente", como o próprio nome sugere, pode representar tanto o destinatário quanto o remetente da mercadoria, dependendo do papel que o emitente desempenha na operação.
Exemplo de funcionamento
- Quando a empresa emissora da NF é quem envia a mercadoria, ela será o emitente e também o remetente. Nesse caso, o cliente será informado no campo Destinatário/Remetente, representando o destinatário da mercadoria. Para o emitente, essa operação é considerada uma saída.
- Quando a empresa emissora da NF é quem recebe a mercadoria, ela será o emitente e também o destinatário. Nesse cenário, o fornecedor será informado no campo Destinatário/Remetente, representando o remetente da mercadoria. Para o emitente, essa operação é considerada uma entrada.
Tipo de Entrada ou Saída no GKO Frete
No GKO FRETE, a definição de entrada ou saída não é baseada diretamente no campo Entrada/Saída da Nota Fiscal ou DANFE, mas sim na perspectiva do responsável pelo frete.
Exemplos:
- Se o responsável pelo frete for o emitente da mercadoria e, sob a sua perspectiva, a operação representar uma saída, o documento poderá corresponder a uma Nota Fiscal de venda, remessa ou transferência.
- Se o responsável pelo frete for o emitente da mercadoria, mas a operação representar uma entrada, o documento poderá ser, por exemplo, uma Nota Fiscal de devolução emitida pela própria empresa, onde o remetente pode ser uma pessoa física.
- Caso o responsável pelo frete esteja informado no campo Destinatário/Remetente, a operação será sempre considerada uma entrada sob a perspectiva do responsável pelo frete. Nesse caso, o documento poderá corresponder a uma Nota Fiscal de compra, transferência ou devolução emitida por um cliente pessoa jurídica.
Endereço Alternativo no DNE
No cadastro de DNE, na aba "Endereço", é possível informar um endereço alternativo, que poderá ser:
- Endereço de coleta ou Endereço de entrega.
Esse endereço será sempre oposto ao endereço do responsável pelo frete, seguindo a seguinte lógica:
- Se o responsável pelo frete estiver na origem do transporte, o endereço informado no documento será o endereço de entrega.
- Se o responsável pelo frete estiver no destino do transporte, o endereço informado será o endereço de coleta.
Essa regra garante que o sistema identifique corretamente o ponto complementar da operação logística.