ERP - Operações e Cálculos Fiscais - Como configurar o sistema para calcular o acréscimo de 10% nos Percentuais de presunção do Lucro Presumido - Lei complementar nº 224/2025
Dúvida
Como configurar o sistema para calcular os novos percentuais de presunção do Lucro Presumido, conforme a Lei Complementar nº 224/2025, no módulo Gestão de Tributos?
Solução
Conforme avaliado pela nossa área de Produtos, no momento, não há alterações a serem realizadas no sistema enquanto não houver mudanças no leiaute ou nas tabelas do SPED ECF.
Embora seja possível realizar ajustes manuais em algumas linhas da apuração para atingir o valor esperado, ao submeter as informações ao validador, os cálculos são reprocessados automaticamente, com base nas fórmulas próprias da ferramenta, o que acaba desconsiderando esses ajustes manuais.
Recentemente, a Receita Federal se manifestou por ocasião da divulgação do Leiaute 12, nos seguintes termos:
“Ressalta-se que haverá uma nova atualização para atender à LC 224/25 para as situações especiais de 2026. Sugerimos que, nos casos de situações especiais, seja aguardada a liberação dessa atualização, que deve ocorrer até 01/04/2026.”
Clique aqui e acesse a Publicação do Manual da ECF feita pela Receita Federal.
Assim que essa atualização for liberada, nossa área de Exigências Legais abrirá a demanda para a realização dos devidos ajustes nas rotinas do sistema.
Até a implementação definitiva da atualização, para calcular os percentuais com o acréscimo de 10%, realize os passos a seguir:
1. Mantenha o faturamento sendo calculado com a alíquota, por exemplo, de 32%:

2. No momento do cálculo, edite a linha do fisco para "CA – Cálculo Alterável";
3. Segregue os percentuais de, por exemplo, 32% e 35,20%, realizando o ajuste diretamente na edição da linha de total:
