ERP - Operações e Cálculos Fiscais - Como configurar o sistema para calcular o acréscimo de 10% nos Percentuais de presunção do Lucro Presumido - Lei complementar nº 224/2025
Dúvida
Como configurar o sistema para calcular os novos percentuais de presunção do Lucro Presumido, conforme a Lei Complementar nº 224/2025, no módulo Gestão de Tributos?
Solução
Na atualização 117 da versão 5.10.4, foi liberada as tabelas dinâmicas dos registros P200, P300, P400 e P500 contemplando as disposições da Lei Complementar nº 224/2025, adequando as apurações às exigências da legislação vigente.
Após a atualização do sistema para versão 5.10.4.117 ou superior, realize o seguinte procedimento:
1. Acesse a tela F660TDS - Cadastros / Controladoria / Tributos / Tabelas Dinâmicas / Importação, no campo Ano base informe "2021" e clique em Importar.
Caso esteja em uma versão anterior a 5.10.4.117, como alternativa realize os passos a seguir:
1. Mantenha o faturamento sendo calculado com a alíquota, por exemplo, de 32%:

2. No momento do cálculo, edite a linha do fisco para "CA – Cálculo Alterável";
3. Acesse a Tela F660TDS - Cadastros / Controladoria / Tributos / Tabelas Dinâmicas / Importação e copie o caminho do diretório do Fisco:

4. Acesse o explorer, cole o caminho no navegador e encontre a tabela P200 de 2021 listada na tela F660TDS:

5. Na descrição da tabela, altere a versão no diretório para a seguinte a que esta sendo listada, a versão se encontra entre os símbolos "$$": Exemplo: o meu arquivo antes estava como '4' e alterei para '5'.

6. Abra o arquivo em um bloco de notas e na primeira linha altere para a mesma versão informada anteriormente:

7. Encontre no arquivo a linha 10 e a torne um cálculo editável, para isso, retire a informação CNA ( Cálculo não Alterável) e informe CA (Cálculo Alterável):

8. Retorne a tela F660TDS - Cadastros / Controladoria / Tributos / Tabelas Dinâmicas / Importação e importe a tabela P200 novamente:

9. Acesse a tela F661PAI - Controladoria / Gestão de Tributos / Operações e Cálculos Fiscais / Cálculos / Apuração e calcule o imposto IRPJ.
9.1. Na apuração, informe o valor da receita sem o excedente de 10% na linha correspondente (2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8). Na linha 9 informe o valor da receita excedente:
9.2. Ainda na apuração, encontre a linha 10, o campo 'Tipo de Linha' deverá estar como Cálculo Alterável, depois clique no botão Editar Fórmulas e segregue os percentuais de, por exemplo, 32% e 35,20%, realizando o ajuste diretamente na edição da linha de total:
