ERP – Tabelas de Imposto de Renda – Como funcionará a redução do IRPF conforme Lei nº 15.270/2025
Dúvida
Como configurar o sistema para aplicar a nova regra do Imposto de Renda (IRPF), que prevê isenção da retenção para rendimentos até R$ 5.000,00 e redução para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, conforme a Lei nº 15.270/2025?
Solução
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.270/2025 que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. A medida, que altera a tabela progressiva, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, impactando a Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano-calendário 2026).
Diante isso, teremos as seguintes alterações no cálculo de imposto de renda de pessoa física:
1. Diferente de apenas mudar a tabela progressiva, o governo criou um mecanismo de “Redução do Imposto” que funciona como um desconto decrescente. Isso evita que, quem ganha R$ 5.001,00 pague uma alíquota cheia repentinamente.
1.1. O cálculo é realizado da mesma forma que já vem sendo feito, o mecanismo de redução entra após o cálculo, onde é aplicado a redução conforme a tabela abaixo.

2. O cálculo da redução é feito da seguinte forma:
2.1 (A) Isenção até R$ 5.000,00
Regra: quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 terá uma redução no imposto devido igual ao valor do imposto.
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Resultado: imposto a pagar = Zero.
2.2 (B) Faixa de Transição: R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma fórmula de redução que diminui linearmente à medida que o salário aumenta.
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Redução = 978,62 - (0,133145 x Rendimento tributável)
Nota: O percentual de 0,133145 é fixo, conforme texto do PL 1.987/2025.
2.3 (C) Acima de R$ 7.350,00
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Não há redução especial. O contribuinte paga o imposto conforme a tabela progressiva normal.
Lógica de Cálculo
Calcula-se o IRRF pela tabela progressiva normal (vigente).
Calcula-se o valor da Redução usando a fórmula informada.
Novo IRRF a Pagar = (IRRF Normal) – (Redução).
Nota Técnica: a redução é limitada ao valor do imposto devido (não gerando crédito negativo).
- Exemplos de cálculo:
Exemplo 1 (utilizando o desconto simplificado para formar a base de cálculo):
– Valor até R$ 5.000,00 (Isento)
Rendimento bruto: R$ 5.000,00
Desconto da base de cálculo de acordo com o desconto simplificado = 607,20
Base de cálculo para Imposto de renda – R$ 4.392,80
Faixa aplicável: Até R$ 5.000,00 → Isento
IRPF retido: R$ 0,00
Resultado: Nenhum desconto de IR será aplicado.
Exemplo 2 (utilizando deduções legais – exemplo com pessoa com 2 dependentes):
– Valor entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 (Faixa com aplicação de redução)
Rendimento bruto: R$ 7.000,00
INSS: 11% - 770,00
Dependentes: 2 * 189,59 = 379,18
Base de cálculo para imposto de renda: R$ 5.850,82
Cálculo do IR = (5.850,82 * 27,5%) - redução 908,73 = 700,25
Cálculo da redução = 978,62 – (0,133145 * 7.000) = 46,60
Aplicando a redução = 700,25 – 46,60
Valor do IR retido = R$ 653,64
Resultado: Desconto de IR reduzido aplicado conforme a nova regra.
Observação:
Caso os valores de abatimento ou as faixas sofram alterações durante o ano, é possível incluir ou ajustar os parâmetros diretamente na tela de faixas.
A tabela progressiva do imposto de renda pessoa física, continua conforme definição da receita federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
Confira na íntegra a Lei nº 15.270/2025