ERP – Informações DIRF (FPCP072.GER) – Como gerar a DIRF 2023 Ano Calendário 2022
Dúvida
Como gerar a DIRF 2023 Ano Calendário 2022, no módulo gestão do Contas a Pagar?
Solução
Para gerar a DIRF 2023 Ano Calendário 2022, verifique o documento em anexo.
Observação:
A nova versão 2.1.1 da REINF, traz os novos registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos, com vigência a partir da competência de março de 2023, entregue em abril.
Em relação ao fim da DIRF, a declaração fica dispensada a partir da competência 2024, ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda será necessário a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).
Para mais informações a respeito da versão 2.1.1 da EFD-Reinf, verifique o artigo ERP – EFD-Reinf – Qual versão do ERP conseguimos transmitir a versão 2.1.1 da EFD Reinf, com os novos eventos da série R-4000, tratando das retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS, e pagamentos diversos, substituindo futuramente a entrega da DIRF