ERP – SPED Contribuições – Arquivo está apresentando documentos não geradores de créditos
Incidente
No módulo Gestão de Tributos, ao processar o SPED Contribuições, o arquivo está apresentando documentos não geradores de créditos.
Causa
Este incidente ocorre, pois essas notas fiscais de entrada tem um valor no campo Base PIS/COFINS Recuperar preenchidos indevidamente.
Exemplo: A nota fiscal foi escriturada com uma CST que não gera crédito, conforme deve ser, porém foi preenchido indevidamente os campos Base PIS Recuperar e Base COFINS Recuperar, conforme imagens abaixo:
Nesse cenário, essa nota fiscal será gerada no registro A100 indevidamente.
Solução
Para que esse incidente não ocorra, realize os passos a seguir:
1. Faça o ajuste manualmente apagando esses valores dos itens da NF pela tela F660NFC-Controladoria / Gestão de Tributos / Escrituração / Lançamentos / Nota Fiscal de Entrada;
2. Se o ajuste manual for inviável, solicite a sua área de TI para criar uma regra que zere o valor da Base PIS Recuperar e Base COFINS Recuperar, usando o recurso execsql. Depois execute a regra pela tela F000ERG-Recursos / Implementações / Regras / Executar).
Ou crie um comando update para zerar esses valores nos campos E660INC.VLRBPR e E660INC.VLRBCR.
Observação
As condições para gerar os documentos no SPED Contribuições são:
- Notas fiscais de entrada: devem possuir CST de PIS e COFINS do 50 ao 56 e 60 até 67 que são direito a crédito. E devem possuir valor de PIS e COFINS maior que zero, esta condição é para todos os registros que listam documentos fiscais de entrada;
- Notas fiscais de venda: devem possuir CST PIS e COFINS, valor de PIS e COFINS, e a transação deve compor o faturamento bruto e/ou Líquido da empresa;
- Notas Fiscais de devolução: serão consideradas as notas fiscais de devolução que estiverem com o parâmetro Aplicação da Transação (E001TNS.CPRTCF / VENTCF) igual a A ou D na apuração dos impostos do tipo 41, 42, 43 e 44.