26485 - Creditar ICMS ST e não creditar ICMS em Tributos (Devolução)
Problema: Descrição do Problema: Na integração de uma nota fiscal de entrada (devolução) o valor do ICMS ST está sendo escriturado em 'Valor ICMS ST Não Recuperado' (STN: 1180,00 (Não Creditado)).
Solução: Solução: A área de produto analisou a solicitação e nos retornou que o tratamento dessa situação será através de customização.
Entretanto, o cliente precisa que esse valor seja listado nos campo 'Base/Valor ICMS Substituído' para se creditar na apuração do imposto 34 para o Estado do PR.
Parametrizações:
- Cadastro do produto recupera ICMS;
- Cadastro da transação Não recupera ICMS e Aplicação da Operação A- Devolução com ST ;
- Soma Docs Não (E019SUB.SomNfs = 'N')
- O item da nota foi inserido manualmente, ou seja, não foi inserido a partir da nota de saída de origem. A referencia a nota de saída foi inserida através do botão 'NF Referenciadas'
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Resumo da operação:
A filial (SC) vende para cliente do normal do Estado do PR, destaca ICMS e ICMS ST.
O cliente da entrada com a CFOP 2403-Comercialização, e não toma crédito de ICMS e ICMS ST.
O cliente faz a devolução da mercadoria com a CFOP 6411, e informar o ICMS e ICMS ST no campo de observação,
não pode destacar em campo próprio irá gerar débito de imposto. (Orientação da Sefaz do PR).
Quando a filial da entrada com a CFOP 2410 ela não pode escriturar o ICMS normal em campos próprios,
o crédito é feito via dispositivo fiscal (C197) e alimentado no campo de Outros Créditos na apuração do ICMS.
Isso porque existe um programa chamado Malha Fiscal, onde a Sefaz SC cruza pelo S@T os valores dos XML's de entrada com
os valores informados no SPED Fiscal, se estiver diferentes eles recebem notificação.
O valor do ICMS ST precisa ser recuperado nos campos próprios, a filial tem I.E no Estado do PR, eles alimentam a GIA.
Desta forma, apenas o ICMS ST precisa ser escriturado em Tributos, para que esse valor seja carregado na apuração do imposto 34 para o PR.
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Rotina / Tela: F660INT- Integração de notas fiscais
Solução: Solução: A área de produto analisou a solicitação e nos retornou que o tratamento dessa situação será através de customização.
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Para que o valor do ICMS ST seja preenchido no campo de ICMS substituído a operação deve ser geradora de crédito de ICMS para poder os campos estarem preenchidos corretamente, sendo preenchidos valores de ICMS e ICMS ST na nota fiscal de entrada.
Esta particularidade de não estar preenchido o campo de ICMS e ter o campo preenchido de ICMS ST, este cenário precisa ser ajustado nestes documentos de devoluções do PR onde o cliente não destaca os impostos.
Tal cenário deve ser tratado na escrituração deste documento fiscal em tributos (manualmente) ou através da personalização deste processo zerando o valor do ICMS.
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Em resumo, para esse caso a solução é mesmo o tratamento feito via regra, não será feito alterações no sistema.
Nossa sugestão é alterar a parametrização da transação 2410P (Um específica para esse cenário) para recuperar ICMS e ICMS ST e colocar a regra abaixo no ponto de regra da tela F070FEF.
Desta forma, em suprimentos teremos cálculo o ICMS e o ICMS ST, e na integração para Tributos o ICMS será zerado.
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Definir Alfa TipMov; @Tipo de Movimento@
Definir Alfa CodTns; @Código da Transação@
Se ((TipMov = "NOTENT") e (CodTns= "2410P"))
Inicio
PerIcm= 0;
VlrBic= 0;
VlrIcm= 0;
Fim;
Se ((TipMov = "ITEENT") e (CodTns= "2410P"))
Inicio
PerIcm= 0;
VlrBic= 0;
VlrIcm= 0;
Fim;
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