ERP – eDocs CT-e – Rejeição 661: NF-e inexistente na base de dados da SEFAZ
Incidente
Ao emitir um CT-e em ambiente de homologação, ao acessar a tela CT-e / Emissões, aba Emissões, o documento está sendo rejeitado pela SEFAZ, onde está retornando a seguinte validação: Rejeição 661: NF-e inexistente na base de dados da SEFAZ.
Causa
Essa situação poderá ser ocasionada em dois momentos:
- Quando a chave da NF-e indicada no CT-e não for encontrada na base de dados da SEFAZ, ou seja, não está autorizada.
- Quando a chave da NF-e indicada no CT-e for do ambiente de produção e o estado de emissão do CT-e for São Paulo, podendo ocorrer para demais estados, vide orientações abaixo.
Solução
Cada SEFAZ Estadual, poderá controlar ou não a validação da NF-e utilizada no transporte, isso ocorre pois a validação é facultativa, então ficará a cargo do órgão utilizar ou não.
Abaixo segue o descritivo das validações conforme presente no Manual de Orientação do Contribuinte de CT-e.
Para o Estado de São Paulo, já foi identificado que a validação ocorre, então é necessário que a NF-e utilizada esteja autorizada no ambiente de homologação (clique aqui para acessar o portal de homologação para consulta de NF-e).
Um exemplo de SEFAZ onde a validação não ocorre é a SEFAZ de Santa Catarina, onde podem ser utilizadas notas de produção na emissão do CT-e de homologação.
Importante:
- Sendo este um ponto facultativo, não há garantias que os órgãos mencionados manterão a situação atual, então é sempre indicado que os documentos utilizados correspondam sempre ao mesmo ambiente.
- Mais informações referente a esta e demais rejeições podem ser consultadas no Manual de Orientação do Contribuinte (clique aqui para acessar o mesmo).