23699 - Preencher segmento J52 no pagamento eletrônico a partir 31/08/2019
Problema:
Solução:
Em alinhamento com a FEBRABAN e visando mitigar fraudes em pagamentos de boletos bancários via arquivo, informamos que a partir do dia 31/08/2019, será obrigatório nos leiautes de arquivos de pagamentos de boletos de qualquer valor, o envio das informações de CNPJ/CPF do beneficiário do boleto, sendo rejeitados e não liquidados aqueles não informados ou incompatíveis entre si.
O Sistema ERP já está preparado para atender essa questão?
Rotina / Tela: Remessa do pagamento eletrônico tela F510PRM_FPPE - Finanças / Gestão de Contas a Pagar / Pagamento Eletrônico / Remessa
Solução:
Solução 23699:
Sim, o Sistema já está preparado porém tem que avaliar no cadastro do Banco, tela F030BAN - Cadastros / Finanças / Bancos / Cadastro que possui o campo para o tratamento do J52.
Atualmente esse valor está para 250.000,00 outros Banco tem definido 50.000,00 conforme exigência bancária, então terá que alterar para o valor que agora o Banco pré definir, se for para qualquer valor, deverá deixar este campo zerado.
Também deve ser informado o campo CNPJ (no layout CGCCED) - o CNPJ do banco
Lembrando que o registro que contempla o J52 é o registro 11 no layout, então obrigatoriamente o layout utilizado já deveria ter esse registro contemplado.
Um exemplo do registro 11 é o layout que estamos anexando.
Se atualmente o seu layout possui somente alguns registros e não o 11. É necessário entrar no layout em questão e onde consta Seção(B) deverá selecionar Registros e em seguida clicar no botão + assim será possível ir adicionando registros até chegar no registro 11.
Veja print de exemplo em anexo.