17413 - Apuração da Antecipação parcial ICMS conforme art 12-A do Dec Lei 7.014/96 / BA
Problema: Como tratar no ERP a geração do registro E116 para Débitos Especiais de Antecipação parcial de ICMS (diferencial de alíquotas de notas de entrada de Mercadorias)?
A solicitação é gerar o valor da antecipação no campo 15 do registro E110, gerar o E111, E113 e E116 justificando o valor. Não é gerado o registro C197 para esta situação e este valor não é considerado na apuração do ICMS normal.
Rotina / Tela: F669EFD_CIAF - Controladoria / Gestão de Tributos / Arquivos Fiscais / Federais / SPED Fiscal
Solução: Solução 17413: Cadastrar um dispositivo fiscal conforme print anexo e informar no item da nota este dispositivo com o valor do ajuste conforme print anexo.
Apurar o imposto ICMS, este valor não é considerado na apuração do ICMS e nem na apuração do diferencial (pois não é compra de imobilizado ou uso e consumo).
Ao gerar o arquivo do SPED, no registro E110 gerará o valor no campo 15.
Gerará o registro E111, E113 e E116 ref. o valor 3.231,36 (por exemplo):
|E110|27483,34|0,00|0,00|0,00|3301,98|0,00|0,00|0,00|0,00|24181,36|0,00|24181,36|0,00|3231,36|
|E111|BA059999|Antecipação parcial ICMS conforme art 12-A do Dec Lei 7.014/96 / BA|3231,36|
|E113|FOR000000001|55|1||000001157|31082016|170|3231,36|
|E116|000|3231,36|12092016|1570|||||082016|
Na apuração do mês seguinte, o crédito na apuração deverá ser informado manualmente e justificado com outro dispositivo fiscal, pois isso a rotina não faz automaticamente.
Também é possível controlar por regra via identificador de regras.
A principio este valor não deve ser considerado na apuração do diferencial porque não é de uso e consumo e nem imobilizado. Sendo que o cliente já antecipou o valor através do recolhimento da GUIA na nota.
Não informar dispositivo no campo Saldo devedor da apuração do diferencial.
Informar no cadastro do dispositivo que está vinculado à NF o imposto DIF.
Quando informado somar diferencial igual S na filial, o botão não habilita ref. diferencial de alíquotas.
O detalhe é que este valor da antecipação não é gerado na apuração do diferencial mesmo, o código do imposto DIF informado no dispositivo é apenas para gerar E116 ref. ao valor da antecipação.
Para gerar E116 para ICMS normal, deverá informar um segundo dispositivo fiscal no campo saldo devedor da apuração do ICMS, desta forma será gerado um E116 somente para o valor do ICMS à recolher.
OBS: No banco de solução nº 17413 acessado em https://documentacao.senior.com.br/bancodesolucoes/index.htm#erp/23667.htm?Highlight=23667, existe uma parametrização mais atual para atender a antecipação utilizando o novo imposto nº 67-débito especial. Avaliar qual a melhor solução para a cada necessidade.
A solicitação é gerar o valor da antecipação no campo 15 do registro E110, gerar o E111, E113 e E116 justificando o valor. Não é gerado o registro C197 para esta situação e este valor não é considerado na apuração do ICMS normal.
Rotina / Tela: F669EFD_CIAF - Controladoria / Gestão de Tributos / Arquivos Fiscais / Federais / SPED Fiscal
Solução: Solução 17413: Cadastrar um dispositivo fiscal conforme print anexo e informar no item da nota este dispositivo com o valor do ajuste conforme print anexo.
Apurar o imposto ICMS, este valor não é considerado na apuração do ICMS e nem na apuração do diferencial (pois não é compra de imobilizado ou uso e consumo).
Ao gerar o arquivo do SPED, no registro E110 gerará o valor no campo 15.
Gerará o registro E111, E113 e E116 ref. o valor 3.231,36 (por exemplo):
|E110|27483,34|0,00|0,00|0,00|3301,98|0,00|0,00|0,00|0,00|24181,36|0,00|24181,36|0,00|3231,36|
|E111|BA059999|Antecipação parcial ICMS conforme art 12-A do Dec Lei 7.014/96 / BA|3231,36|
|E113|FOR000000001|55|1||000001157|31082016|170|3231,36|
|E116|000|3231,36|12092016|1570|||||082016|
Na apuração do mês seguinte, o crédito na apuração deverá ser informado manualmente e justificado com outro dispositivo fiscal, pois isso a rotina não faz automaticamente.
Também é possível controlar por regra via identificador de regras.
A principio este valor não deve ser considerado na apuração do diferencial porque não é de uso e consumo e nem imobilizado. Sendo que o cliente já antecipou o valor através do recolhimento da GUIA na nota.
Não informar dispositivo no campo Saldo devedor da apuração do diferencial.
Informar no cadastro do dispositivo que está vinculado à NF o imposto DIF.
Quando informado somar diferencial igual S na filial, o botão não habilita ref. diferencial de alíquotas.
O detalhe é que este valor da antecipação não é gerado na apuração do diferencial mesmo, o código do imposto DIF informado no dispositivo é apenas para gerar E116 ref. ao valor da antecipação.
Para gerar E116 para ICMS normal, deverá informar um segundo dispositivo fiscal no campo saldo devedor da apuração do ICMS, desta forma será gerado um E116 somente para o valor do ICMS à recolher.
OBS: No banco de solução nº 17413 acessado em https://documentacao.senior.com.br/bancodesolucoes/index.htm#erp/23667.htm?Highlight=23667, existe uma parametrização mais atual para atender a antecipação utilizando o novo imposto nº 67-débito especial. Avaliar qual a melhor solução para a cada necessidade.