17203 - Diferença Base de Cálculo Crédito do PIS e COFINS (41 e 42)
Problema: O cliente possui diferença do valor da base de cálculo crédito do PIS e COFINS na apuração dos impostos 41 e 42 em relação a consulta de origens da própria apuração.
O que pode ocasionar esta diferença?
Rotina / Tela: F661PAI_CIOF - Controladoria / Gestão de Tributos / Operações e Cálculos Fiscais / Cálculos / Apuração, impostos 41 e 42
Solução: Solução 17203: Esta situação pode ser diferença apenas no arredondamento das casas decimais.
Exemplo de situação:
Na apuração, aba Crédito, possui o detalhamento da base de cálculo do PIS e COFINS igual R$ 18.988,19
Ao extrair uma consulta de origens (botão Origens dentro da apuração), a base dos movimentos do Patrimônio fica R$ 18.987,90242
Clicar com o botão direito do mouse e extrair uma planilha excell para conferência destes movimentos.
Notamos que a base de cálculo PIS e COFINS referente ao crédito possui mais de 2 casas decimais. Formatando a coluna para 2 casas decimais, o valor da base ficou exatamente igual ao valor da apuração (veja a planilha anexo.)
A diferença é menor que 0,50, que é aceita pelo validador do SPED Contribuições , pois há uma tolerância para mais ou para menos.
Esta situação ocorre quando a quantidade de meses para recuperação de PIS e COFINS é maior que 1, onde o sistema divide a base e apura em mais casas decimais, ao realizar cálculo do último mês previsto, o sistema faz o ajuste do valor.
Veja o exemplo anexo Base PIS e COFINS Patrimônio.png
O cliente deverá apenas contabilizar o PIS e COFINS pela apuração, pois foi o que realmente o cliente teve de crédito do período e nem movimento à movimento.
A contabilização movimento a movimento não poderá ser utilizada, pois pode ocorrer estas diferenças de centavos entre a base.
Na apuração do PIS e COFINS dos tipos 41 e 42 também utilizam a regra do crédito proporcional as saídas do período, onde existe a Matriz de crédito, que nem sempre é o crédito total que o cliente possui, conforme legislação do SPED Contribuições (Método de Apropriação - rateio proporcional).
Caso não seja, pode seguir o banco de solução:
Nº 9052 - Diferença nos créditos de PIS e COFINS do Patrimônio.
O que pode ocasionar esta diferença?
Rotina / Tela: F661PAI_CIOF - Controladoria / Gestão de Tributos / Operações e Cálculos Fiscais / Cálculos / Apuração, impostos 41 e 42
Solução: Solução 17203: Esta situação pode ser diferença apenas no arredondamento das casas decimais.
Exemplo de situação:
Na apuração, aba Crédito, possui o detalhamento da base de cálculo do PIS e COFINS igual R$ 18.988,19
Ao extrair uma consulta de origens (botão Origens dentro da apuração), a base dos movimentos do Patrimônio fica R$ 18.987,90242
Clicar com o botão direito do mouse e extrair uma planilha excell para conferência destes movimentos.
Notamos que a base de cálculo PIS e COFINS referente ao crédito possui mais de 2 casas decimais. Formatando a coluna para 2 casas decimais, o valor da base ficou exatamente igual ao valor da apuração (veja a planilha anexo.)
A diferença é menor que 0,50, que é aceita pelo validador do SPED Contribuições , pois há uma tolerância para mais ou para menos.
Esta situação ocorre quando a quantidade de meses para recuperação de PIS e COFINS é maior que 1, onde o sistema divide a base e apura em mais casas decimais, ao realizar cálculo do último mês previsto, o sistema faz o ajuste do valor.
Veja o exemplo anexo Base PIS e COFINS Patrimônio.png
O cliente deverá apenas contabilizar o PIS e COFINS pela apuração, pois foi o que realmente o cliente teve de crédito do período e nem movimento à movimento.
A contabilização movimento a movimento não poderá ser utilizada, pois pode ocorrer estas diferenças de centavos entre a base.
Na apuração do PIS e COFINS dos tipos 41 e 42 também utilizam a regra do crédito proporcional as saídas do período, onde existe a Matriz de crédito, que nem sempre é o crédito total que o cliente possui, conforme legislação do SPED Contribuições (Método de Apropriação - rateio proporcional).
Caso não seja, pode seguir o banco de solução:
Nº 9052 - Diferença nos créditos de PIS e COFINS do Patrimônio.