13083 - Emissão de NF-e - Rejeição: Obrigatoria a informação do NCM completo
Problema: Ao emitir uma NF-e, a mesma está sendo rejeitada pelo motivo Obrigatória a informação do NCM completo
Solução:
Solução:
A Nota Técnica 2014/004 que foi aplicada no ambiente de produção nacional em 01/08/2014 exige que a NCM a ser enviada para cada item presente na NF-e seja um código de 8 caracteres caso se refira à um produto, ou que seja enviado como 00 caso seja um serviço. Seguem informações presentes na NT em anexo:
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3. Obrigatoriedade de informação do NCM
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55, e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM (regra GI05). Em futuro próximo será implementada a validação GI05.1, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser informado o código 00 neste campo. Em caso de nota complementar que se refira a um destes dois casos, também poderá ser informado o código 00 neste campo.
Alterações efetuadas na versão 1.10
- Incluídas orientações sobre os locais onde podem ser encontradas instruções e informações sobre a correta classificação segundo a NCM;
- Incluída a possibilidade de informar o código 00000000 para a NCM, quando o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM;
- Alterado o Schema XML para não acusar falha de Schema quando for informado o código 00000000.
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Para atendimento desta NT, o ERP Senior sofreu ajustes nas versões 5.8.4.23 e 5.8.5.4. Seguem informações presentes no Nota da Versão do ERP:
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Atendimento a Nota Técnica 2014/004
Com o objetivo de atender a Nota Técnica 2014/004 alteramos a geração do arquivo XML de NFe para que o preenchimento do NCM completo seja obrigatório no item do produto, pois não serão mais aceitos NCM incompletos, exceto quando o item for de serviço (e este não for um serviço de telecomunicação, energia elétrica e etc.) ou for um item de produto descritivo (informa apenas um complemento e não informa código de produto) a tag NCM será gerada com o valor 00. Nos demais casos ela será gerada com o campo Classificação fiscal que obrigatoriamente deverá conter 8 caracteres, caso contrário será exibido erro na geração do arquivo.
Local: Mercado > Gestão de Faturamento e Outras Saídas > Notas Fiscais de Saída > Emissão e cancelamento > Nota fiscal (F140CAN)
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Diante disso, é necessário:
- Revisar os cadastros de NCM efetuados no ERP (tela F022CLF - Cadastros / Mercado e Suprimentos / Parâmetros Fiscais / Classificações fiscais / Individual), pois a NT indica que a SEFAZ irá passar a validar, além da quantidade de caracteres do NCM, se a NCM enviada é válida.